TJRN - 0845870-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0845870-35.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): HEMETERIO FELIX DE MEDEIROS Réu: Banco BMG S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 162933796.
Natal, 4 de setembro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845870-35.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: HEMETERIO FELIX DE MEDEIROS Executada: BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) HEMETERIO FELIX DE MEDEIROS e como executado somente o BANCO BMG S/A. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 9.410,55 (nove mil quatrocentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 10:58
Processo Reativado
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21/08/2025 10:26
Outras Decisões
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10/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:05
Recebidos os autos
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04/06/2025 20:05
Juntada de petição
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06/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 00:21
Decorrido prazo de NADJA VIANA BARROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de NADJA VIANA BARROS em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 19:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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28/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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20/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:03
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:37
Decorrido prazo de NADJA VIANA BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:37
Decorrido prazo de NADJA VIANA BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE FLORENTINO DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE FLORENTINO DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 09:24
Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/03/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 14:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:09
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/08/2023 09:08
Recebidos os autos.
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16/08/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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