TJRN - 0869225-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2025 00:20 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 00:20 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 00:20 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 00:20 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 19/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 06:40 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0869225-74.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: W.
 
 F.
 
 V.
 
 S.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: KARLA RAYSLA VITORIA DA SILVA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte executada, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do requerido de id. n.º retro.
 
 Natal, 3 de setembro de 2025 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/09/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 10:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/08/2025 06:12 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 06:10 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 05:50 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:51 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:06 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:05 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:05 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869225-74.2023.8.20.5001 AUTOR: W.
 
 F.
 
 V.
 
 S.
 
 RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento provisório de decisão judicial em que a parte exequente pretende a liberação de valores que ainda constam em conta judicial para quitação de prestação de serviços dos meses de abril, maio, junho, julho, requerendo, ainda, o bloqueio de valores para prosseguimento do tratamento por mais 06 (seis) meses.
 
 Por meio de agravo de instrumento proferido nos autos principais, verifica-se que foi deferida a tutela recursal para a continuidade do tratamento do autor em ambiente clínico.
 
 O laudo médico lá acostado prescrevia a fonoaudiologia por 3h/semana, terapia ocupacional 3h/semana, psicomotricidade 2h/semana, psicopedagogia 2h/semana, e terapia pelo método ABA 15h/semana.
 
 Os documentos acostados à petição de ID. 160226188 indicam que no mês de abril a terapia ABA foi prestada na escola (ID. 160227161 - Pág. 1), o que se encontra em descompasso com a decisão judicial.
 
 Por sua vez, a fonoaudiologia, psicomotricidade e terapia ocupacional foram descritas como sendo prestadas por sessão, quando o laudo médico discriminou a prestação por hora.
 
 Diante disto, considerando que a controvérsia dos autos principais se refere à divergência de carga horária que, segundo a parte exequente, não está sendo cumprida adequadamente pelo executado, entendo que o alvará não poderá ser expedido neste momento, sob pena de afronta aos comandos do agravo de instrumento.
 
 Assim, a parte exequente preste esclarecimentos, informando a quantidade de hora de cada sessão de fonoaudiologia, psicomotricidade e terapia ocupacional, através de declaração emitida pela responsável legal da clínica, bem como, tendo em vista a indicação de que no mês de abril a terapia pelo método ABA foi prestada em ambiente escolar, exclua do montante a ser liberado os respectivos valores.
 
 Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar em 10 (dez) dias.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            13/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:07 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869225-74.2023.8.20.5001 AUTOR: W.
 
 F.
 
 V.
 
 S.
 
 RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de decisão judicial que deferiu o pedido de tutela de urgência, tendo a parte exequente vindo aos autos alegar descumprimento.
 
 Por sua vez, por meio da petição de ID. 144792651, a parte executada veio aos autos alegar o cumprimento da decisão judicial, informando a disponibilização das terapias prescritas.
 
 A decisão que concedeu a tutela de urgência determinou à ré o fornecimento de terapias com as seguintes cargas horárias: Terapia ABA– 15 horas/semanais; 2) Fonoaudiólogo– 2x por semana; 3) Terapia Ocupacional – 3x por semana; 4) Psicomotricidade – 2x por semana; 5) Psicopedagogia – 2x por semana.
 
 O documento de ID. 144792653 - Pág. 1 indica que foram disponibilizadas algumas das terapias, mas em relação à terapia ABA, por exemplo, há a indicação da disponibilização de 4h semanais, sendo que o exequente necessita de 15h/semana.
 
 Além disso, segundo as declarações acostadas pelo exequente (ID. 145603897 e 147752898 - Pág. 1), há frequência escolar no turno vespertino, de modo que os horários agendados pela parte executada não permitiriam o comparecimento em momentos próximo à saída e entrada escolar.
 
 Acrescente-se que foi subscrita declaração de próprio punho pela responsável pela parte exequente, bem como pela responsável pela Clínica na qual as terapias são prestadas, afirmando a prestação dos serviços no ambiente clínico, sendo um concomitante ao outro.
 
 Logo, diante das circunstâncias do caso, entendo que os documentos apresentados pela operadora de saúde não demonstram o efetivo cumprimento da decisão judicial.
 
 Quanto ao pedido de expedição de alvará para pagamento das terapias, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, especifique os meses e os valores para liberação.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            21/07/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:09 Outras Decisões 
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                                            22/05/2025 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:06 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869225-74.2023.8.20.5001 AUTOR: W.
 
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 V.
 
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 RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
 
 NATAL, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            13/05/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2025 00:36 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:36 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:36 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:11 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:11 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:11 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 08:03 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            26/03/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            26/03/2025 04:47 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            26/03/2025 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            26/03/2025 02:29 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:13 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            25/03/2025 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 16:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/03/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 01:15 Decorrido prazo de Bruno Henrique Saldanha Farias em 14/03/2025 06:00. 
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                                            15/03/2025 00:14 Decorrido prazo de Bruno Henrique Saldanha Farias em 14/03/2025 06:00. 
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                                            12/03/2025 01:30 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:30 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:33 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:33 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 05:57 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            02/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            01/03/2025 00:29 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            01/03/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            28/02/2025 17:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/02/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Autos n. 0869225-74.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Polo Ativo: W.
 
 F.
 
 V.
 
 S.
 
 Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º).
 
 ANA LAISE DE OLIVEIRA RODRIGUES Assistente (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            25/02/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:06 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/02/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 01:01 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869225-74.2023.8.20.5001 AUTOR: W.
 
 F.
 
 V.
 
 S.
 
 RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DECISÃO Em conformidade com a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento(ID.113377980), proceda com o bloqueio da quantia de R$54.311,51 (cinquenta e quatro mil trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), pelo sistema SISBAJUD, em conta bancária de titularidade da ré Hapvida Assistência Médica Ltda, valor este correspondente ao orçamento de menor valor apresentado e referente a mais 06 (seis) meses de tratamento.
 
 Advirto que, ao final da prestação do serviço, a parte exequente deverá anexar prestação de contas das quantias pagas, com a juntada dos respectivos recibos dos profissionais contratados.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            12/02/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 11:22 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/02/2025 22:17 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 14:34 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            07/02/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 02:36 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869225-74.2023.8.20.5001 AUTOR: W.
 
 F.
 
 V.
 
 S.
 
 RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, bem como anexar comprovante de pagamento/notas fiscais referentes aos últimos meses de tratamento, considerando o montante transferido por meio do alvará citado em ID. 137559971.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            31/01/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 15:23 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            03/12/2024 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            01/12/2024 21:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2024 21:21 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 16:04 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 16:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 16:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 16:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 14:42 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 14:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 14:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 13:35 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            29/10/2024 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0869225-74.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) (Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da CJ/TJRN; Inciso XIV, do art. 5º, da Constituição da República; Art. 162, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO a parte executada, através de seus respectivos advogados, da indisponibilidade de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, §2°, do CPC, para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo ( art. 854, §3º, CPC).
 
 Natal, 13 de setembro de 2024.
 
 Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/10/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2024 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 10:15 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 10:15 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 11:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/08/2024 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 21:28 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 01:46 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2024 01:58 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2024 01:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 00:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 05:32 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 03:11 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 09:06 Juntada de Alvará recebido 
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                                            11/02/2024 01:31 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 11:02 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 11:02 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 08:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 07:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 00:52 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 30/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 06:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2024 06:52 Juntada de diligência 
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                                            23/01/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 08:40 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2024 14:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/01/2024 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2024 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            06/01/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 09:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/12/2023 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 20:42 Outras Decisões 
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                                            11/12/2023 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2023 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 11:30 Outras Decisões 
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                                            29/11/2023 07:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2023 07:19 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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