TJRN - 0801952-45.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801952-45.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEZINDA BARBOSA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 18 de junho de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:54
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801952-45.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CARMEZINDA BARBOSA ALVES Polo Passivo: Banco do Brasil S/A Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a(s) preliminar(es) documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
São José de Mipibu/RN, 10 de março de 2025.
MARIA EDIVÂNIA DA SILVA ALMEIDA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 05:50
Publicado Citação em 31/10/2024.
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23/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2024 16:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:24
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801952-45.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEZINDA BARBOSA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem com presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, tendo em vista o desinteresse expresso da parte promovente.
Cite-se a parte ré, por mandado ou carta precatória, se for o caso, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva citação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 24 de outubro de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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