TJRN - 0809551-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
05/02/2025 22:56
Juntada de Alvará recebido
-
13/12/2024 01:14
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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22/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0809551-05.2022.8.20.5001 AUTOR: SUELY XAVIER DOS SANTOS RÉU: RICARDO MARTINS DE CASTRO JUNIOR e outros SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 131391375 foi requerida a expedição de alvará do valor depositado judicialmente, após bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud e sem impugnação por parte dos executados. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil assim preconizam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeça-se alvará no valor de R$ 8.834,38 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) e correções, em favor do exequente, conforme requerido na petição de ID nº 131391375.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição de extinção
-
12/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:15
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:52
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:34
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 13:13
Decorrido prazo de Miquerinos de Medeiros Capuxú em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:13
Decorrido prazo de Miquerinos de Medeiros Capuxú em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:29
Outras Decisões
-
09/03/2024 05:22
Decorrido prazo de INACIA ELIAS DE CASTRO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:00
Outras Decisões
-
25/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2023 10:13
Juntada de Alvará recebido
-
29/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 05:07
Decorrido prazo de KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:53
Outras Decisões
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:20
Decorrido prazo de Ricardo Martins de Castro Junior em 15/05/2023.
-
10/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 14:06
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE CASTRO JUNIOR e INÁCIA CASTRO em 21/05/2022.
-
21/05/2022 07:19
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE CASTRO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 06:45
Decorrido prazo de INACIA ELIAS DE CASTRO em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2022 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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