TJRN - 0804300-02.2019.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ADELVINA GURGEL DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:55
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:55
Decisão Determinação
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24/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de DALIANE GURGEL DE MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA E SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SUELENA GURGEL DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON GOMES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ROBERTO GURGEL DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO GURGEL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SAYONARA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JOELIA CELESTE VIEIRA GERMANO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ADELVINA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO GERMANO GURGEL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ELIETE GURGEL DANTAS TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JEFFERSON CAMPOS DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SORAYA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SANDRA MARA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JACQUELINE GURGEL DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO GURGEL DA SILVA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON GOMES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO GURGEL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de SUELENA GURGEL DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO GERMANO GURGEL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ADELVINA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JEFFERSON CAMPOS DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIETE GURGEL DANTAS TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de SORAYA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de SANDRA MARA GURGEL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JACQUELINE GURGEL DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:24
Decorrido prazo de ELIZABETH GURGEL GOMES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIZABETH GURGEL GOMES em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:59
Expedição de Alvará.
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28/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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28/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:27
Decorrido prazo de DALIANE GURGEL DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON GOMES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:26
Decorrido prazo de EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:26
Decorrido prazo de SUELENA GURGEL DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA E SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO GURGEL DA SILVA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFFERSON CAMPOS DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO GERMANO GURGEL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIETE GURGEL DANTAS TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:22
Decorrido prazo de SORAYA GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE GURGEL DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELVINA GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ALDO FERNANDES DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de SAYONARA GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOELIA CELESTE VIEIRA GERMANO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ROBSON ARAUJO GURGEL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de SANDRA MARA GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETH GURGEL GOMES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DALIANE GURGEL DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON GOMES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de SUELENA GURGEL DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA E SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO GURGEL DA SILVA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JEFFERSON CAMPOS DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO GERMANO GURGEL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIETE GURGEL DANTAS TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de SORAYA GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JACQUELINE GURGEL DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ADELVINA GURGEL DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804300-02.2019.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ROGERIO GURGEL DA SILVA e outros (19) Parte Ré: EMIDIO GERMANO DA SILVA SENTENÇA Tratam-se os autos de ação de inventário proposta por ROGERIO GURGEL DA SILVA, visando a partilha dos bens deixados por EMÍDIO GERMANO DA SILVA, seu genitor, falecido aos 24 de setembro de 2019.
Consta, nas primeiras declarações (Id 58766753) que o de cujus faleceu e deixou a meeira Adelvina Gurgel da Silva, além dos seguintes herdeiros: a) Rogério Gurgel da Silva, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens com Maria das Graças Pereira e Silva; b) Roberto Gurgel da Silva, falecido em data de 24/11/2017, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens com Maria Shirley Araújo Gurgel, também já falecida, os quais deixaram os filhos Roberto Gurgel da Silva Junior e Robson Araújo Gurgel; c) Eliane Gurgel de Medeiros, falecida em data de 10/03/2007, casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens com Damasco de Medeiros, a qual deixou uma única herdeira filha, de nome Daliane Gurgel de Medeiros Campos, casada sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com Jefferson Campos de Araújo; d) Paulo Germano Gurgel, solteiro; e) Elizabeth Gurgel Gomes, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com José Wellington Gomes; f) Emídio Germano da Silva Júnior, casado sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com Joelia Celeste Vieira Germano; g) Eliete Gurgel Dantas Teixeira, viúva, tendo sido casada sob o Regime da Comunhão Universal de Bens com Joaquim Dantas Teixeira; h) Suelena Gurgel de Oliveira, casada sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com Ricardo da Silva Oliveira; i) Sayonara Gurgel da Silva, solteira; j) Sandra Mara Gurgel da Silva, solteira; k) Jacqueline Gurgel de Araújo; casada sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com Aldo Fernandes de Araújo; l) Soraya Gurgel da Silva, solteira.
O espólio do inventariado indicado nas primeiras declarações é constituído pelos seguintes bens: 1.
UMA (01) CASA RESIDENCIAL situada à Rua Otávio Lamartine, nº 659, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$229.559,16 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) - ID 58768927 – Pág. 1 a 8; 2.
UM TERRENO próprio destinado a construção residencial, localizado na rua Alberto Mário, no bairro Acampamento, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$134.248,13 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos) - ID 58768928 - Pág. 1 a 7; 3.
UM CONJUNTO de prédio nesta cidade de Caicó/RN, compreendendo uma casa residencial, uma garage e dois pontos comercias, no lado da Av.
Seridó, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$2.728.461,48 (dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) - ID 58769581 - Pág. 1 a 6; 4.
UM TERRENO, situado nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Chiquinho de Heronides, Quadra 01, Lote 11-A, no bairro Samanaú, foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$ 339.716,93 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos) - ID 58769583 - Pág. 1 a 10); 5.
UM PRÉDIO urbano localizado nesta cidade de Caicó, na Av.
Rio Branco, 599 e na Praça Dom José Delgado, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$974.639,81 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) - ID 58769584 - Pág. 1 a 11; 6.
UM PRÉDIO COMERCIAL de tijolo e telha, situado nesta cidade de Caicó/RN, na Av.
Rio Branco nº 597, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$223.227,20 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos) - ID nº 58769585 - Pág. 1 a 5; 7.
UMA GARAGEM localizada na Rua Hermógenes Batista nº 88, nesta cidade de Caicó/RN, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$130.299,48 (centro e trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) - ID 58769588 - Pág. 1 a 5; 8.
UMA GARAGEM localizada na Rua Hermógenes Batista nº 98, nesta cidade de Caicó/RN, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$128.996,48 (centro e vinte e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) - ID 58769589 - Pág. 1 a 5; 9.
UMA GARAGEM, localizada na Rua Hermógenes Batista nº 108, nesta cidade de Caicó/RN, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$130.299,48 (centro e trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) - ID 58769592 - Pág. 1 a 5; 10.
O DOMÍNIO ÚTIL sobre um terreno destinado a construção residencial, nesta cidade de Caicó/RN, à Trav. do Matadouro, foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$ 2.247.571,88 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) - ID 58769593 - Pág. 1 a 22; 11.
UMA CASA de tijolo e telha, edificada nesta cidade de Caicó, no Bairro Barra Nova, em Rua Projetada ainda sem denominação, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$ 116.600,98 (Cento e dezesseis mil, seiscentos reais e noventa e oito centavos) - ID 58769594 - Pág. 1 a 4; 12.
O DOMÍNIO ÚTIL de um terreno destinado a construção, nesta cidade de Caicó, à Av.
Cmt.
Ezequiel, foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$ 230.859,84 (Duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) - ID 58769598 - Pág. 1 a 5; 13.
UMA CASA de tijolo e telha, edificada neta cidade de Caicó, à Rua Olegário Vale, nº 853, antigamente 79, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal desta cidade, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliada em R$171.366,02 (cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) - ID 58769601 - Pág. 1 a 5; 14.
UM PRÉDIO de tijolo e telha composto de 2 (dois) salões, localizados na Avenida Rio Branco, 188, anteriormente 818, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$ 211.135,75 (Duzentos e onze mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) - ID 58769603 - Pág. 1 a 6; 15.
UM PRÉDIO de tijolo e telha composto de duas garagens que se intercomunicam através de porta, localizado na Rua Augusto Monteiro, 828, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$188.708,54 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) - ID 58769604 - Pág. 1 a 6; 16.
UM TERRENO destinado à construção residencial, medindo doze (12) metros de frente por trinta (30) ditos de fundos, encravados na propriedade “Morada Nova”, hoje subúrbio desta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$187.249,35 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) - ID 58769607 - Pág. 1 a 4; 17.
UM TERRENO destinado à construção encravado, medindo nove (9) metros de frente por trinta (30) ditos de fundos, encravado nos terrenos da propriedade Morada Nova, hoje subúrbio desta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$ 187.249,35 (Cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) - ID 58769607 - Pág. 1 a 4; 18.
UM PRÉDIO de tijolo e telha edificado à Av.
Janúncio Nóbrega, 161, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$815.439,87 (oitocentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) - ID 58769611 - Pág. 1 a 5; 19.
UM PRÉDIO de tijolo e telha encravado à Rua Senador José Bernardo, s/n, nesta cidade, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$91.133,22 (Noventa e um mil, centro e trinta e três reais e vinte e dois centavos) - ID 58769612 - Pág. 1 a 5; 20.
PRÉDIO, ocupando uma área total de 2.946m² e com coberta de 1.848m², identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$4.291.108,29 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e oito reais e vinte e nove centavos) - ID 58769618 - Pág. 1 a 37; 21.
UM TERRENO medindo quinze metros e sessenta e cinco centímetros (15,65ms) de frente, por dezoito (18) metros de fundos no antigo sítio “Soledade” deste município, que se acha hoje no perímetro urbano desta cidade, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$ 267.073,65 (Duzentos e sessenta e sete mil, setenta e três reais e sessenta e cinco centavos) - ID 58769619 - Pág. 1 a 4; 22.
UM IMÓVEL PRÓPRIO, situado na rua Altévio Clemente de Araújo, nº 70, no bairro Barra Nova, nesta cidade de Caicó(RN), identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$183.171,40 (cento e oitenta e três mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos) - ID 58769621 - Pág. 1 a 8; 23.
UM TERRENO na propriedade Barra Nova, deste município de Caicó, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$844.464,02 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) - ID 58769623 - Pág. 1 a 23; 24.
UMA PEQUENA CASA de tijolos e telhas, destinada a uso residencial, localizada na Av.
Otávio Lamartine, 634, nesta cidade, em terreno foreiro municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$168.691,44 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) - ID 58769624 - Pág. 1 a 9; 25.
UM PRÉDIO COMERCIAL, situado nesta cidade de Caicó(RN), na Avenida Rio Branco, sob o nº 319, fazendo esquina com a Rua Generina Vale, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$169.061,14 (cento e sessenta e nove mil, sessenta e um reais e quatorze centavos) - ID 58769626 - Pág. 1 a 5; 26.
UM TERRENO constituído pelos Lotes 03, 04, 05, 08, 09 e 10 da Quadra nº A1, situado nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Sebastião Barbosa de Medeiros, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$499.315,24 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos) - ID 58770032 - Pág. 1 a 13; 27.
DUAS CASAS pequenas, próprias para residência, edificadas nesta cidade de Caicó, na Travessa do Campo de Esporte, em terreno foreiro do Patrimônio Municipal, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliadas em R$ 391.213,45 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) - ID 58770037 - Pág. 1 a 9; 28.
UM (1) APARTAMENTO residencial, sob o nº 301 (trezentos e um), localizado no 4º pavimento elevado, integrante do “Edifício Alessandro Leão Ribeiro”, situado na rua General Oliveira Galvão, nº 1.061, no bairro do Tirol, zona leste, identificado pelas características descritas na certidão de matrícula acostada aos autos, avaliado em R$370.509,63 (trezentos e setenta mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos) - ID 58770039 - Pág. 1 a 4; 29.
UM IMÓVEL RESIDENCIAL edificado nesta cidade de Caicó, na Rua Luiz Filgueira, nº 33, Centro, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$28.338,76 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) - ID 58770950 - Pág. 1; 30.
UM TERRENO localizado na Rua Pires Ferreira com a Rua Maria Magdalena Araújo, Centro, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$290.500,58 (duzentos e noventa mil, quinhentos reais e cinquenta e oito centavos); ID 58770951 - Pág. 1 a 5; 31.
UMA CASA DA QUADRA DE Nº 11, localizada na rua José Paulino Filho, nº 90, bairro Recreio, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliada em R$43.921,66 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) - ID 58770952 - Pág. 1 a 4; 32.
UMA CASA RESIDENCIAL e respectivo terreno onde encontra-se edificada, localizados na Rua Júlio Rodrigues, 520, bairro Boa Passagem, Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$130.952,72 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) - 58770953 - Pág. 1 a 5; 33.
UM IMÓVEL RESIDENCIAL, situado na Rua José Lázaro de Araújo, nº 17, bairro Recreio, Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$52.360,43 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) - ID 58770954 - Pág. 1 a 4; 34.
UM IMÓVEL na Rua José Adelino de Medeiros, nº 08, bairro: Adjuto Dias, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$55.580,11 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e onze centavos); Esclarece que foi requerido junto à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças do Município de Caicó/RN a transferência para o nome do “de cujus” EMÍDIO GERMANO DA SILVA - ID 58770955 - Pág. 1 a 3; 35.
UM TERRENO localizado no Loteamento Recreio, Quadra 01, terreno nº 06, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$98.669,44 (noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) - ID 58770956 - Pág. 1 a 5; 36.
UM TERRENO, lotes 02 e 03, da Quadra 65, medindo 12,50 metros de frente por 17,00 metros de fundos, localizados na Rua Projetada, nº 20, do Loteamento da Granja Boa Passagem, hoje Rua Inácio Gomes de Oliveira, nº 20, bairro Alto da Boa Vista, Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$97.685,44 (noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) - ID 58770957 - Pág. 1 a 3; 37.
UM TERRENO situado na Rua Sulivan Medeiros, s/n, bairro: Samanaú, Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$61.590,41 (sessenta e um mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavos) - ID 58770958 - Pág. 1 a 3; 38.
UM IMÓVEL RESIDENCIAL que se constitui em: UM TERRENO, situado nesta cidade de Caicó/RN, na Av.
Seridó, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$107.875,26 (cento e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) - ID 58770959 - Pág. 1 a 7; 39.
UM TERRENO DO LOTE Nº 13, DA QUADRA Nº 66, medindo 06,00m (seis metros) de frente por 25,00m (vinte e cinco metros) de comprimento, limitando-se ao Leste com o Lote nº 14 da Quadra nº 66 e ao Sul com Lote nº 15, da Quadra nº 66, sendo o mesmo localizado na Rua Projetada nº 20, denominada Rua Inácio Gomes de Oliveira, Alto da Boa Vista, Zona Urbana desta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$40.861,95 (quarenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) - ID 58770960 - Pág. 1 a 2; 40.
UM LOTE DE TERRENO com 200,00m² (10,00mx20,00m), onde está edificado UM IMÓVEL RESIDENCIAL localizado na Rua Vereador Pirajá Bezerra de Saraiva, nº 2A, no bairro Recreio, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$89.101,22 (oitenta e nove mil, cento e um reais e vinte e dois centavos) - ID 58770961 - Pág. 1 a 4; 41.
TRÊS CASAS, encravadas nos Lotes 09 e 10, na Quadra nº 10, sendo localizados na Rua José Paulino Filho, bairro Recreio, Caicó/RN, hoje sob os números 134, 138 e 142, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliadas em R$96.376,19 (noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) - ID 58770962 - Pág. 1 a 5; 42.
UM TERRENO COM 04 CASAS com os Lotes 01, 02, 03 e 08, localizados na Rua César Rodrigues Fechine, s/n, bairro Recreio, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliadas em R$265.438,83 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) - ID 58770963 - Pág. 1 a 10; 43.
UM TERRENO, destinado a construção localizado na Rua José Paulino Filho s/n, no bairro Recreio, zona urbana, nesta cidade de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$ 69.355,48 (sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); ID 58770964 - Pág. 1 a 4; 44.
UM TERRENO, situado na Rua José Simplício Batista com a Rua José Lázaro de Araújo, no Bairro Recreio, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$145.376,36 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) - ID 58770965 - Pág. 1 a 5; 45.
UMA CASA RESIDENCIAL localizada à Rua José Simplício Batista, Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$35.718,28 (trinta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) - ID 58770966 - Pág. 1 a 3; 46.
UM TERRENO “destinado a construção”, no loteamento Recreio, localizado, à Quadra 02, Lote nº 05, Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$244.712,20 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e doze reais e vinte centavos) - ID 58770967 - Pág. 1 a 10; 47.
UM IMÓVEL RESIDENCIAL, situado a rua Altévio Clemente, 08, HOJE nº 10, Barra Nova, Caicó/RN, lote nº 32, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos, avaliado em R$78.772,94 (Setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos); Esclarece que já foi protocolado requerimento para regularização do cadastro do imóvel junto a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças do Município de Caicó/RN.
ID 58770969 - Pág. 1 a 3; 48.
UMA PARTE DE TERRA no Sítio Saco da Timbaúba, deste município medindo 130 hectares, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771353 - Pág. 1 a 10; 49.
NOS TRÊS QUATROS (3/4) das propriedades “TRIUNFO”, “MULUNGU” e “SACO DA TIMBAÚBA”, ligados entre si, formando um imóvel único, situado neste município, medindo todo ele 1.947ha (mil, novecentos e quarenta e sete hectares) e 9.022m2 (nove mil e vinte e dois metros quadrados) - ID 58771354 - Pág. 1 a 14; 50.
UMA PARTE DE TERRA medindo 91,25ha (noventa e um hectares e dois mil e quinhentos metros quadrados) na propriedade rural denominada “TRIUNFO”, situada neste município de Caicó/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771355 - Pág. 1 a 14; 51.
UMA PARTE do valor de cinquenta mil reis, nas terras da data Saco da Timbaúba, hoje denominada “SITIO TRIUNFO” neste município de Caicó, aproximadamente 300 braças de terra, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771356 - Pág. 1 a 12; 52.
UMA PARTE medindo 72,00ha (setenta e dois hectares) situada na propriedade rural denominada “TRIUNFO”, neste município de Caicó - ID 58771357 - Pág. 1 a 10; 53.
UMA PARTE medindo 63,0ha (sessenta e três hectares), na propriedade rural denominada “TRIUNFO”, situada neste município, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771358 - Pág. 1 a 11; 54.
UMA PARTE medindo 11,25ha (onze hectare e dois mil e quinhentos metros quadrados) na propriedade rural denominada “TRIUNFO”, situada neste município, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771359 - Pág. 1 a 12; 55.
Uma parte de 230 braças e oito palmos de terra de frente, mais ou menos, com os fundos respectivos, nas duzentas e cinquenta (250) braças de terra de frente, com os fundos existentes, no sítio “Barra Verde”, deste município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771360 - Pág. 1 a 12; 56.
UMA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL denominada “Esperança”, neste município de Caicó, medindo uma área de 17,4ha (dezessete hectares e quatro décimos de hectare), identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771361 - Pág. 1 a 4; 57.
Uma parte de nove (9) braças e (6) palmos de terra de frente, com os fundos existentes no sítio Barra Verde, desse município de Caicó, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771362 - Pág. 1 a 6; 58.
Noventa e uma (91) braças de terra de frente, por 1.200 fundos; no lugar denominado Esperança, nesse município, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771363 - Pág. 1 a 8; 59.
UMA PROPRIEDADE rural denominada “Barra Verde”, localizada neste município de Caicó-RN, com uma área de 871,20 ha, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771364 - Pág. 1 a 17; Informa que as Matrículas R-1-2.158, R-3-7.145, R-3-7.146, R-2-9.642, R-1-7.165, R-3-7.097, R-4-7.106, 6.733, R-2-6.180, 7.076, 5.839 e R-1-3.883, respectivamente descritas nos itens 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59, correspondem ao IMÓVEL denominado Fazenda “Barra Verde”, “Triunfo” e “Pedregulho”, com área total declarada de 1.636,4ha (hectares), conforme Nirf de nº 1.245.977-1, em nome do “de cujus” EMÍDIO GERMANO DA SILVA.
As partes atribuem ao dito imóvel, conforme valor atribuído pelo ITR, o valor para fins de recolhimento de tributo de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais); Informo ainda que a área declarada no ITR do ano de 2019 de 1.636,4 ha (hectares) não corresponde a área georreferenciada e Certificada, conforme descrições acima. 60.
UM TERRENO próprio, situado na zona urbana desta cidade de Caicó (RN), na margem esquerda da BR-427 que liga a cidade de Caicó a Serra Negra do Norte (RN), medindo 17,65ha (dezessete hectares, seis mil e quinhentos metros quadrados) de superfície, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos.
As partes atribuem ao dito imóvel, conforme valor atribuído pelo ITR, o valor para fins de recolhimento de tributo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) - ID 58771365 - Pág. 1 a 16; 61.
UMA PARTE de terra na propriedade “Cruxatu”, município de São Fernando-RN, medindo 102 (cento e duas) braças de largura por 800 (oitocentas) braças de comprimento, ou seja, uma área aproximada de 39,5 ha (trinta e nove hectares e cinco décimos de hectares), identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771366 - Pág. 1 a 4; 62.
UMA PROPRIEDADE rural, denominada “Cruxatu”, de formato irregular, situada no município de São Fernando, desta Comarca de Caicó, que acha medir uma área total de aproximadamente, 146,3 ha (cento e quarenta e seis hectares e três décimos), identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771367 - Pág. 1 a 4; 63.
A parte de terra no sítio “Cruxatu”, medindo duzentas e setenta e seis (276) braças de frente, a terminar com (100) braças mais ou menos, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771368 - Pág. 1 a 4; 64.
UMA PARTE de terra medindo 35ha (trinta e cinco hectares) situada no sítio “CRUXATU”, do município de São Fernando/RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771369 - Pág. 1 a 4; 65.
O sítio Cruxatu, medindo quatrocentos e oitenta e quatro e meia (484 1/2) braças de terra de frente, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771370 - Pág. 1 a 4; 66.
UMA PARTE de terra medindo 35ha (trinta e cinco hectares) situada no sítio “Cruxatu”, do município de São Fernando-RN, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771371 - Pág. 1 a 4; 67.
A PARTE de terra no “Sítio Cruxatu”, medindo duzentas e setenta e seis (276) braças de frente, a terminar com cem (100) braças mais ou menos, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771372 - Pág. 1 a 4.
Esclarecemos nesta oportunidade que as Matrículas 389, 388, 393, 592, 392, 390 e 445, respectivamente descritas nos itens 61, 62, 63, 64, 65, 66 e 67, correspondem ao IMÓVEL denominado Fazenda “Cruxatu”, com área total declarada de 490,3ha (hectares), conforme Nirf de nº 1.245.975-5, em nome do “de cujus” EMÍDIO GERMANO DA SILVA.
As partes atribuem ao dito imóvel, conforme valor atribuído pelo ITR, o valor para fins de recolhimento de tributo de R$80.000,00 (Oitenta mil reais); Narra que nas propriedades registradas sob as matrículas 389, 388, 393, 592, 392 e 390, respectivamente descritas nos itens 61, 62, 63, 64, 65 e 66, foi constituída SERVIDÃO ADMINISTRATIVA em favor do Estado do Rio Grande do Norte, mediante acordo extrajudicial homologado nos autos das reclamações pré-processuais 0103209-19.2015.8.20.0101 e 0103211-86.2015.8.20.0101, as quais tramitam no CEJUSC instalado nesta Comarca.
Ressalte-se que o pagamento das indenizações correspondentes já foi devidamente efetuado. 68.
A PROPRIEDADE “Santa Clara”, medindo oitocentas (800) braças de terra mais ou menos de frente, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771373 - Pág. 1 a 4; 69.
O SÍTIO CRUXATU, medindo quatrocentos e oitenta e quatro e meia (484 1/2) braças de terra de frente, com os fundos de novecentos (900), ditas mais ou menos, sendo que, vinte e meia (20 1/2) braças da dita terra acima mencionada, mede duas mil e cem (2.100) ditas, mais ou menos de fundos, tudo neste município, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771374 - Pág. 1 a 4; 70.
A PROPRIEDADE “Santa Clara”, medindo oitocentas (800) braças de terra mais ou menos de frente, com os fundos de mil e novecentas (1.900) ditos, mais ou menos, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771375 - Pág. 1 a 4.
Informa que as Matrículas 446, 447 e 391, respectivamente descritas nos itens 68, 69 e 70, correspondem ao IMÓVEL denominado Fazenda “Santa Clara”, com área total declarada de 1.228,5ha (hectares), conforme Nirf de nº 1.245.978-0, em nome do “de cujus” EMÍDIO GERMANO DA SILVA.
As partes atribuem ao dito imóvel, conforme valor atribuído pelo ITR, o valor para fins de recolhimento de tributo de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais); Outrossim, esclarecemos que na propriedade registrada sob a matrícula nº 391, descrita no item 70, foi constituída SERVIDÃO ADMINISTRATIVA em favor do Estado do Rio Grande do Norte, mediante acordo extrajudicial homologado nos autos da reclamação pré-processual nº 0103210-04.2015.8.20.0101, que tramita no CEJUSC instalado nesta Comarca.
Ressalte-se que o pagamento da indenização correspondente já foi devidamente efetuado; 71.
Uma (1) propriedade rural denominada “Cruxatu”, encravada no município de Jucurutu-RN, medindo duzentas e dez (210) braças de terras de frente, com mil e quatrocentas (1400) braças de fundos, identificado pelas características descritas na documentação acostada aos autos - ID 58771376 - Pág. 1 a 2; 72.
UM VEÍCULO de Marca 310103 - Modelo Mercedes Benz/710 – Fabricação/Modelo 2000/2000 – Placa MMU8772 – Renavam 733219292 – Cor Vermelha – Combustível Diesel, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - ID 58772581; 73.
UM VEÍCULO de Marca GMC - Modelo 3500 HD – Fabricação/Modelo 2001/2001 – Placa MYA1804 – Renavam *07.***.*87-40 – Cor Vermelha – Combustível Diesel, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - ID 58772582; 74.
UM VEÍCULO de Marca Fiat - Modelo Palio Weekend 1.6 – Fabricação/Modelo 2013/2013 – Placa OWB3450 – Renavam *05.***.*15-21 – Cor Cinza – Combustível Flex, avaliado em R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) - ID 58772584; 75.
UM TRATOR de Marca Ford – Cor Azul – Combustível Diesel, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 76.
EM CONTA POUPANÇA FÁCIL nº 1.400.543-9, da agência nº 1038, do BANCO BRADESCO desta cidade de Caicó/RN a quantia de R$ 1.059,80 (um mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos) - ID 58772585 - Pág. 1; 77.
EM CONTA CORRENTE nº 7247-8, da agência nº 0128-7, do BANCO BRASIL desta cidade de Caicó/RN a quantia de R$1.051,98 (um mil, cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) - ID 58772586 - Pág. 1; 78.
ANIMAIS BOVINOS de grande porte em valores estimativos de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); 79.
ANIMAIS OVINOS no valor estimativo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Foi indicado, como valor total dos bens, o montante de R$19.496.671,88 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), sendo R$9.748.335,94 (nove milhões, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) a título de meação.
Menciona as primeiras declarações, ainda, que o de cujus não deixou dívidas nem testamento.
Consta, no Id 66373967 - Pág. 698, certidão negativa de débitos municipais em relação ao de cujus.
O Estado do Rio Grande do Norte ofertou a manifestação de Id 67997161 – Pág. 1 a 35, e apresentou estimativa fiscal dos bens do espólio para fins de recolhimento de ITCMD no valor de R$35.998.111,80 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e onze reais e oitenta centavos).
O inventariante apresentou a petição de Id 71350414, requerendo a retificação do valor atribuído ao bem descrito no item 49, bem como que sejam excluídos do rol de bens do inventário os imóveis descritos nos itens 64, 67, 68 e 69 dos autos, ao fundamento de que estes se encontram cadastrados tanto no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caicó e quanto no Cartório Único de Registro de Imóveis de São Fernando.
Este Juízo, através da decisão de ID 75344328, determinou as seguintes providências: “1) intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID nº 71350414 - Pág. 2 e documentos de ID 71350415 - Pág. 1 a 10; 2) Intimem-se as Fazendas Municipal e Federal para apresentar manifestação acerca das primeiras declarações; 3) Expeça-se edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, para participação no processo de interessados incertos ou desconhecido. 4) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências abaixo arroladas, sob pena de remoção, quais sejam: - apresentar aos autos informações extraídas da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamentos deixados pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN); - juntar certidão de casamento de Eliane Gurgel de Medeiros com Damasco de Medeiros; - juntar o documento do veículo TRATOR de Marca Ford – Cor Azul – Combustível Diesel”; O inventariante acostou aos autos os documentos solicitados, ao passo que a União e o Município de Caicó não manifestaram interesse no feito (Ids 78977547 e 81343039).
Nova avaliação fiscal ofertada no Id 78768707, com exclusão dos bens imóveis indicados em duplicidade (itens 64, 67, 68 e 69 das primeiras declarações).
O inventariante, no Id 85068372, manifestou sua concordância em relação à nova Estimativa Fiscal ofertada pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Em seguida, foi noticiado nos autos o falecimento do herdeiro e causídico da ação, Dr.
Emídio Germano da Silva Júnior, e requerida a habilitação dos sucessores deste (Id 89649042).
Através da decisão de Id 94679594, foram deferidas as habilitações nos autos da Sra.
Joelia Celete Vieira Germano e de Emídio Germano da Silva Neto, Thamires Vieira Germano e Derlly Jans Cavalcante da Silva Lima, respectivamente, esposa e filhos do herdeiro Emídio Germano da Silva Júnior.
Na sequência, foi informado o falecimento do Sr.
Joaquim Dantas Teixeira, esposo da herdeira Eliete Gurgel Dantas Teixeira.
Diante disso, no Id 94835090, foi requerida a habilitação nos autos de Andréa Patrícia Gurgel Dantas, Allyson Gurgel Dantas e Aline Gurgel Dantas Teixeira de Souza, filhos do Sr.
Joaquim Dantas Teixeira com a herdeira Eliete Gurgel Dantas Teixeira.
Referido pleito foi indeferido, consoante decisão de Id 100918082.
As partes apresentaram, no Id 118675614, plano de partilha amigável.
O documento encontra-se devidamente subscrito pela meeira Adelvina Gurgel da Silva, representada por sua curadora Sandra Mara Gurgel da Silva, conforme termo de curatela de Id 98323078; pelo herdeiro Rogério Gurgel da Silva e sua esposa Maria das Graças Pereira e Silva; por Roberto Gurgel da Silva Junior e Robson Araújo Gurgel, herdeiros por estirpe de Roberto Gurgel da Silva; por Daliane Gurgel de Medeiros Campos, herdeira por estirpe de Eliane Gurgel de Medeiros, e seu esposo Jefferson Campos de Araújo; pelo herdeiro Paulo Germano Gurgel; pela herdeira Elizabeth Gurgel Gomes e seu esposo José Wellington Gomes; por Joelia Celete Vieira Germano, Emídio Germano da Silva Neto (através de procuradora legitimamente constituída no Id 118676283), Thamires Vieira Germano e Derlly Jans Cavalcante da Silva Lima, herdeiros por estirpe de Emídio Germano da Silva Júnior; pela herdeira Eliete Gurgel Dantas Teixeira, representada por sua curadora Andrea Patrícia Gurgel Dantas Santos, conforme termo de curatela de Id 98325132; pela herdeira Suelena Gurgel de Oliveira e seu esposo Ricardo da Silva Oliveira; pelos herdeiros Sayonara Gurgel da Silva, Sandra Mara Gurgel da Silva, Jacqueline Gurgel de Araújo e seu esposo Aldo Fernandes de Araújo e Soraya Gurgel da Silva.
Com vista dos autos, o Representante do Ministério Público opinou pela homologação da partilha, consoante parecer de Id 119876400. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Analisando detidamente os presentes autos, verifico que as exigências legais para homologação da partilha amigável foram atendidas.
As partes demonstraram a sua qualidade de herdeiros e, apesar da existência de herdeiros incapazes, não há qualquer litígio no feito, sendo possível que o processo tramite de acordo com o rito do arrolamento, consoante artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o próprio Representante do Ministério Público concordou expressamente com a homologação da partilha, nos termos apresentados na petição inicial de Id 119876400.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha lançada no Id 118675614, dos bens deixados por EMÍDIO GERMANO DA SILVA, falecido aos 24 de setembro de 2019, contemplando os sucessores com os quinhões nela descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais satisfeitas, diante do comprovante apresentado no Id 51192197.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, determino que se expeçam os formais de partilha respectivos em relação aos bens imóveis, bem como alvarás judiciais, para liberação das quantias em dinheiro e transferência do veículo automotor.
Intime-se o fisco para que proceda ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e dos tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 659, §2º do CPC).
Cumpra-se com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 13:25
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804300-02.2019.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ROGERIO GURGEL DA SILVA e outros (19) Parte Ré: EMIDIO GERMANO DA SILVA DECISÃO Tratam-se os autos de ação de inventário proposta por ROGERIO GURGEL DA SILVA, visando a partilha dos bens deixados por EMÍDIO GERMANO DA SILVA, seu genitor, falecido aos 24 de setembro de 2019.
O espólio do inventariado é composto por diversos bens móveis e imóveis, consoante descritos no Id 58766753.
No curso do feito, o inventariante apresentou a petição de Id 104811955, informando a existência de bens doados em vida pelo inventariado aos seus herdeiros. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se que o inventariante, através da petição de Id 104811955, esclareceu que o inventariado, em vida, doou quatro bens imóveis, sendo um para Jacqueline Gurgel de Araújo, um para Suelena Gurgel de Oliveira e dois para Elizabeth Gurgel Gomes.
Deste modo, requereu manifestação deste juízo quanto a necessidade de trazer tais bens à colação, tendo ressaltado,
por outro lado, que os imóveis foram doados com cláusula de não colação, por comporem a parte disponível dos bens titularizados pelo doador Emídio Germano da Silva.
Contudo, no caso em apreciação, o presente momento não se mostra adequado para análise da referida petição, não tendo havido, sequer, efetivo questionamento judicial dos herdeiros quanto à regularidade das doações realizadas.
Destaque-se que, considerando que todos os herdeiros, assim como o inventariante, encontram-se representados pelo Bel.
Fábio Ricardo Gurgel de Oliveira, presumem-se que estes já possuem ciência quanto às doações realizadas, sendo dispensável, portanto, intimação por parte deste Juízo.
Por fim, considerando que a petição de Id 104811955 indica a possibilidade de realização de acordo entre as partes, concedo aos herdeiros prazo de 90 (noventa) dias para que apresentem plano de partilha amigável.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:11
Outras Decisões
-
21/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804300-02.2019.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ROGERIO GURGEL DA SILVA e outros (19) Parte Ré: EMIDIO GERMANO DA SILVA DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo Representante do Ministério Público no Id 101272273 e determino, por conseguinte, a intimação do inventariante, para que informe quanto a possibilidade de realização de acordo entre os herdeiros, uma vez que se encontram representados nos autos pelo mesmo advogado e, na hipótese de concordância entre as partes, apresente plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:40
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:49
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:39
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 02:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:28
Outras Decisões
-
03/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:34
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 14/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:29
Juntada de edital
-
22/02/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:01
Decorrido prazo de União Federal em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 04:10
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 23:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2020 23:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2020 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2020 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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