TJRN - 0852248-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852248-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 156290951, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852248-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais.
Efetuado o pagamento integral, remetam-se os autos ao perito nomeado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852248-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (2) DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito nomeado.
As partes demandadas refutaram os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais).
Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, tendo que analisar mais de um contrato, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devem ser majorados.
Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementarem os honorários periciais, de forma rateada em parte iguais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
Comunique-se ao perito nomeado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:21
Outras Decisões
-
30/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852248-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais apresentados, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 09:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 21:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852248-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito CAIO LUCAS ROCHA DE CARVALHO (email [email protected]) (tel (84) 98819-0250), perito contábil vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente plano de pagamento, observando os termos do art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:04
Juntada de petição / laudo
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 27/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 20:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
29/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
21/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0852248-70.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA VANDA DE OLIVEIRA ROCHA Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (2) DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em que se insurge contra supostas contradições relacionadas à decisão interlocutória de ID no. 133434901.
Alega que houve contradição na decisão, uma vez que o plano de pagamento a ser confeccionado deverá ser realizado em 05 anos e não em quatro anos, como determinado pelo Juízo.
Instados a se manifestar, os embargados refutaram os argumentos apresentados. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que não houve a alegada contradição, pois a decisão de ID 133434901 está devidamente fundamentada, dentro dos parâmetros legais.
Com efeito, o §4º, do art. 104-B, do CDC, estabelece o limite até 05 anos, mas não exige que seja em 05 anos.
Assim, este Juízo entende que o período de 04 anos é suficiente para o pagamento da dívida, por meio do plano de pagamento a ser elaborado pelo perito nomeado.
Registro que as dívidas objetos da presente demanda não são elevadas, razão pela qual, entendo que o prazo de 48 meses é suficiente para que a parte autora proceda com a quitação dos contratos.
Por fim, registro que o contracheque e os extratos já foram anexados aos autos pela parte autora.
Por todo o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:42
Outras Decisões
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07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 18:03
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 18/09/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:50
Juntada de Petição de procuração
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26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 12/08/2024.
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13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/09/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:39
Outras Decisões
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05/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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