TJRN - 0805830-96.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 26/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805830-96.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA FIRMINO DECISÃO Por meio da petição de id. 146561624, a parte executada requereu o desbloqueio de valores constritos, alegando, em síntese, que após a quitação do débito e extinção da execução, ainda restou quantia bloqueada. É o breve relato.
Decido.
Revendo os autos, observo que assiste razão à executada.
Isso porque, em consulta ao sistema SISBAJUD, observa-se que, mesmo após o desbloqueio de id. 133515966, ainda consta bloqueios em contas da executada, o que pode ter ocorrido em razão de reiteração automática.
Diante do exposto, DEFIRO e procedo ao desbloqueio dos valores constritos, conforme comprovante ora anexado.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
27/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:57
Deferido o pedido de FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA FIRMINO
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26/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:48
Processo Reativado
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25/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:46
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 03:12
Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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24/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805830-96.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA FIRMINO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM contra FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA FIRMINO, visando a satisfação de débito inscrito na dívida ativa.
No curso da ação, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Desconstituo a penhora realizada nos autos, conforme comprovante de desbloqueio ora anexado.
Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
29/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/09/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA FIRMINO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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