TJRN - 0856116-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0856116-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
Y.
S.
M.
REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Confere-se prazo comum de 30(trinta) dias às partes para pronunciamento acerca da vistoria realizada no imóvel, objeto da presente ação.
P.I.
NATAL/RN, 13 de setembro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:45
Juntada de devolução de mandado
-
02/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de NILZE FELIX DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANGELINA BEZERRA DE PAIVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0856116-56.2024.8.20.5001 AUTOR: E.
Y.
S.
M.
REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Vistos etc.
Conforme já determinado na decisão anterior, eventual necessidade de realização de audiência de instrução somente será analisada após a conclusão da vistoria técnica e manifestação das partes, de maneira que fica cancelado qualquer ato de designação de audiência anteriormente agendado.
Por conseguinte, determino à Secretaria Judiciária que dê cumprimento ao que já fora estabelecido na decisão ID 148540343.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:57
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 27/05/2025 09:00 em/para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 14:28
Outras Decisões
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:06
Juntada de diligência
-
30/04/2025 18:43
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:56
Apensado ao processo 0856055-98.2024.8.20.5001
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28/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:41
Outras Decisões
-
25/04/2025 02:04
Decorrido prazo de CHEFE DO SPI - SEINFRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CHEFE DO SPI - SEINFRA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:05
Decorrido prazo de EMILLY YASMIM SOUZA MARTINS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EMILLY YASMIM SOUZA MARTINS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:46
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:49
Juntada de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169657 - Email: [email protected] 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0856116-56.2024.8.20.5001 AUTOR: E.
Y.
S.
M.
REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de ação de indenização movida em face do MUNICÍPIO DE NATAL, onde o ente público através da petição ID 147920910 informa a existência de outras ações em andamento na 3ª Vara da Fazenda Pública, através das quais se pleiteia indenização pelos mesmos fatos e fundamentos alinhados na presente ação, e tendo as mesmas partes como autores.
Em consulta ao PJE, constata-se que o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública proferiu decisão em audiência onde determinou que os presentes autos sejam remetidos àquela Vara, em razão da prevenção, tendo em vista que a presente ação foi distribuída em datada posterior às demandas em curso naquele Juízo.
Resta patente, pois, a necessidade da conexão entre as demandas.
Assim, em atenção à decisão proferida naquele Juízo, e considerando que este Juízo já havia designado audiência de instrução e julgamento, cancelo a decisão que designou audiência, e determino a remessa dos autos para a 3ª Vara da Fazenda Pública, onde deverá ser continuada a ação, devendo se proceder a intimação das partes.
Cumpra-se com urgência.
Natal, 9 de abril de 2025 CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito -
10/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:09
Declarada incompetência
-
09/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 07:26
Juntada de diligência
-
08/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:45
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/05/2025 09:00 em/para 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
07/04/2025 08:38
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:01
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0856116-56.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
Y.
S.
M.
Réu: Município de Natal Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO E.
Y.
S.
M. para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 4 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
04/11/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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