TJRN - 0801977-48.2024.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. da Presidencia Na 2ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Partes
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0801977-48.2024.8.20.5101 RECORRENTE: FRANCISCA CLAUDIA DE MEDEIROS SILVA RECORRIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN DECISÃO FRANCISCA CLAUDIA DE MEDEIROS SILVA, invocando o disposto no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, interpôs o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o acórdão desta Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Em suas razões, a recorrente aduziu que o acórdão combatido violou o art. 7, III, da Constituição Federal, pois faria jus ao recebimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
No mais, defendeu o preenchimento dos requisitos do prequestionamento e da repercussão geral. É o relatório.
Decido.
O recurso extraordinário é tempestivo e se insurge contra acórdão proferido em última instância por esta Turma Recursal.
Entretanto, outros requisitos, de natureza específica, a seguir examinados, não estão preenchidos.
Com efeito, o acórdão combatido reputou pelo provimento do recurso interposto pela parte ora recorrida, eis que, na presença de lei que autoriza a contratação temporária de pessoal para compor o quadro de servidores, não há que se falar em nulidade do contrato firmado entre o recorrente e o ente público, sendo inviável, portanto, o pedido de pagamento de FGTS.
Registre-se, por relevante, que o entendimento adotado pelo colegiado está em sintonia com o Tema 916 do STF, com repercussão geral reconhecida.
Pelo exposto, com fulcro no art.1.030, I, "a", do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Presidente -
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801977-48.2024.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 26-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 26/11 A 02/12/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 7 de novembro de 2024. -
22/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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