TJRN - 0800416-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 22:29
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800416-66.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RODRIGO DE SIQUEIRA CAMPOS CHRISTO Réu: CAMPOS E ALVERGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 24 de junho de 2025.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 00:22
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800416-66.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: RODRIGO DE SIQUEIRA CAMPOS CHRISTO EXECUTADO: CAMPOS E ALVERGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. É o que importa relatar.
Decido.
ACOLHO o pedido formulado porque, no presente caso, aplica-se a Teoria Menor, não a Teoria Maior, da Desconsideração da Personalidade Jurídica, ou seja, nos termos do Artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, basta que a empresa tenha se tornado insolvente ou se mostre excepcionalmente difícil a satisfação do crédito consumerista para que se possa acolher o pedido de extensão da responsabilidade pelo adimplemento --- ao contrário do que acontece com a Teoria Maior, contemplada pelo Artigo 50 do Código Civil.
No caso em tela, fica evidente que a satisfação creditícia está sobremaneira obstaculada, e que os sócios precisam, legalmente falando, responder pelo débito empresarial, sob pena de violação frontal da disposição consumerista, que privilegia a parte mais fraca da relação material ao tentar compensar sua vulnerabilidade com essa ferramenta processual de consecução de patrimônio.
ACOLHO, portanto, a desconsideração e INCLUO os sócios como executados no pólo passivo desta demanda.
Após esta publicação, RETORNEM em conclusão para adoção de atos de penhora também contra os sócios em questão, como já solicitado pela parte exeqüente.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
04/12/2024 20:07
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
04/12/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800416-66.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE SIQUEIRA CAMPOS CHRISTO EXECUTADO: CAMPOS E ALVERGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada e os documentos anexados, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:21
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 18:12
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800416-66.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE SIQUEIRA CAMPOS CHRISTO EXECUTADO: CAMPOS E ALVERGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pedido e DETERMINO a pesquisa patrimonial, com constrição, se possível, sobre os bens do executado através dos sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SREI).
Com o resultado nos autos, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:48
Juntada de diligência
-
07/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 01:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:04
Decorrido prazo de CAMPOS E ALVERGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2023 00:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 08:04
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
05/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:09
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:58
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:21
Decorrido prazo de CAMPOS E ALVERGA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 02:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 00:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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