TJRN - 0802184-82.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:00
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 07:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:51
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:35
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802184-82.2022.8.20.5112 APELANTE: JOSE VICENTE FERREIRA APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:46
Juntada de termo
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22/07/2023 02:01
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
21/07/2023 13:34
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
21/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802184-82.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE VICENTE FERREIRA APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DETERMINANDO a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:36
Processo Reativado
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14/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:36
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802184-82.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE VICENTE FERREIRA APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição e depósito judicial do ID 102912254, e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2023 02:05
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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25/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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24/03/2023 12:44
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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24/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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03/03/2023 04:49
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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03/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/02/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:05
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 23:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:59
Desentranhado o documento
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01/09/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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