TJRN - 0816757-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0816757-02.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 161577493, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816757-02.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em razão do bloqueio da quantia de R$ R$ 133.798,62 nas contas do executado, intime-o para, em 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos.
Passado o prazo, silente o executado e já transferido o valor para conta judicial vinculada a este juízo, conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC, libere-se o valor penhorado de R$ R$ 133.798,62 em favor do exequente, mediante transferência bancária, devendo o exequente informar os dados bancários para efetuar a transferência.
P.I.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:13
Decorrido prazo de executada em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816757-02.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido para o pagamento da quantia de R$ 101.192,54 (cento e um mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 6 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816757-02.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO HOMOLOGO os cálculos apresentados ID 116938787 visto que não houve manifestação do banco ora executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito.
P.I.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 19:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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23/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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08/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816757-02.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A priori, vejo que as petições juntadas são titularizadas por Josenilson Pereira de Araujo, cumprindo a regularização do polo ativo da demanda, em que não consta seu nome.
Outrossim, analisando detidamente o processo, vejo que a procuração juntada não está datada, sendo necessária a apresentação de instrumento procuratório e comprovante de residência atualizado para regularizar a representação da parte exequente, com a devida indicação de local/data, destacadamente por se tratar de cumprimento de sentença exarada em 2013, com trânsito em 2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:19
Decorrido prazo de Réu em 26/09/2024.
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06/09/2024 15:55
Decorrido prazo de EXECUTADA em 05/09/2024.
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06/09/2024 06:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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