TJRN - 0800131-43.2023.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800131-43.2023.8.20.5129 APELANTE: ARTHUR RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO: EDGAR SMITH NETO APELADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelos litigantes, devidamente representados nos autos, nos termos do Id 28270916.
Registre-se, por oportuno, que incumbe ao magistrado promover a qualquer tempo a autocomposição, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que, de conformidade com o disposto no art. 515, inciso II, do referido código, será homologada e terá eficácia de título executivo.
Assim é que, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ARTHUR RODRIGUES VIEIRA, devidamente representadas por seus advogados, aos quais foram outorgados poderes especiais de transação, apresentaram os termos do ACORDO que estabeleceram.
Verificando-se a validade da transação, a teor do art. 104, incisos I, II e III, do Código Civil, pois possui objeto lícito, partes capazes e forma prescrita em lei, e inexistindo as hipóteses previstas no art. 166 do Código Civil, que prevê casos de nulidade dos negócios jurídicos, HOMOLOGO o referido pedido de acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Com a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 1 -
03/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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03/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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03/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:11
Homologada a Transação
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28/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800131-43.2023.8.20.5129 APELANTE: ARTHUR RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO: EDGAR SMITH NETO APELADO: AYMORÉ CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DESPACHO Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo apelante, ARTHUR RODRIGUES VIEIRA, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a referida parte, por intermédio de seu advogado, para apresentar documentos atualizados com a finalidade de comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargadora Sandra Elali Relatora -
05/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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