TJRN - 0809574-87.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:01
Juntada de termo
-
14/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:36
Juntada de termo
-
14/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 10:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809574-87.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: TEREZINHA CICILIO DA SILVA GUILHERME Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Sentença TEREZINHA CICILIO DA SILVA GUILHERME, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., também identificado(s).
O Exequente concordou com o pagamento voluntário, por meio da petição de ID 138557459. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se alvará(s) judicial(ais) na forma requerida na petição de ID 138557459.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0809574-87.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: TEREZINHA CICILIO DA SILVA GUILHERME Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 08:39
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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05/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:37
Juntada de despacho
-
02/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 30/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 05:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 16:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
26/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 06:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
29/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:19
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:56
Juntada de termo
-
11/07/2023 16:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 09:17
Audiência conciliação realizada para 05/07/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/07/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 10:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 15:55
Juntada de termo
-
19/05/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:48
Audiência conciliação designada para 05/07/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/05/2023 08:46
Recebidos os autos.
-
19/05/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/05/2023 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 11:21
Recebidos os autos.
-
18/05/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA CICILIO DA SILVA GUILHERME.
-
18/05/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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