TJRN - 0874249-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:52
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:58
Juntada de diligência
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06/12/2024 17:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/12/2024 07:05
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/12/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 10:56
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DO LIVRAMENTO DOCA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:43
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DO LIVRAMENTO DOCA em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0874249-49.2024.8.20.5001 BARNABE PADIAL LUAN ROCHA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a carta precatória em epígrafe não chegou acompanhada das custas processuais recolhidas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, consoante dicção do art. 266 do CPC.
Neste sentido, intime(m)-se o(s) representante(s) legal(is) da parte autora na ação originária para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, empreender o recolhimento das custas processuais.
Acaso recolhidas as custas, cumpra-se na forma requerida, devolvendo-se, empós, com as nossas homenagens.
Noutro vértice, decorrido o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos encartados no art. 266, c/c 267, I, do Código de Processo Civil, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.
P.I.C Natal/RN,31 de outubro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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31/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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