TJRN - 0001263-33.2010.8.20.0148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Autos n. 0001263-33.2010.8.20.0148 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: ABDM ADMINISTRACAO DE BENS DURAVEIS,MONTAGENS,EMPREENDIME E SERVICOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade alegando matéria que seria conhecível de ofício pelo juiz, INTIMO o(a) excepto(a), na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º).
JORDANA GONÇALVES DA COSTA LINHARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo nº: 0001263-33.2010.8.20.0148 Demandante: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Demandado(a): EXECUTADO: ABDM ADMINISTRACAO DE BENS DURAVEIS,MONTAGENS,EMPREENDIME E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCOIS VILLON CAMPOS, MARIA PEREIRA DA COSTA CAMPOS CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que procedi à consulta e pesquisa de bens registrados em nome da Executada, por meio do Sistema SNIPER, tendo verificado a existência de dois sócios administradores ligados à parte demandada, conforme informações que seguem em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Por fim, de ordem do MM Juiz de Direito, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado da consulta, requerendo o que entender de direito.
PENDÊNCIAS/RN, 31 de outubro de 2024.
VICTOR HIAGO MELO DA SILVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:05
Outras Decisões
-
11/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 02:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:34
Recebidos os autos
-
07/01/2021 03:35
Digitalizado PJE
-
17/03/2020 11:43
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2020 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/12/2019 05:30
Concluso para despacho
-
31/10/2019 08:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/10/2019 11:24
Mero expediente
-
10/10/2019 11:50
Concluso para despacho
-
01/10/2019 09:11
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2019 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2019 11:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2019 03:18
Impedimento ou Suspeição
-
09/04/2018 11:59
Concluso para despacho
-
16/10/2017 08:50
Petição
-
27/09/2017 08:56
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2017 05:04
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2017 05:51
Recebimento
-
10/07/2017 10:04
Mero expediente
-
30/08/2016 04:14
Concluso para despacho
-
20/07/2016 03:22
Petição
-
08/07/2016 09:54
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2016 11:10
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2016 11:04
Expedição de edital
-
01/03/2016 01:26
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2016 01:17
Expedição de edital
-
26/11/2015 09:39
Recebimento
-
24/11/2015 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/09/2015 11:01
Concluso para despacho
-
27/08/2015 01:57
Petição
-
24/08/2015 12:38
Recebimento
-
19/08/2015 12:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2015 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2015 02:22
Recebimento
-
20/07/2015 05:08
Mero expediente
-
13/04/2015 02:54
Concluso para despacho
-
27/03/2015 09:02
Juntada de Ofício
-
17/02/2015 12:45
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2015 01:57
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2015 01:51
Expedição de ofício
-
15/01/2015 10:49
Recebimento
-
10/12/2014 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2014 11:01
Recebimento
-
19/11/2014 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/05/2014 11:25
Concluso para despacho
-
24/04/2014 10:44
Petição
-
10/04/2014 08:51
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2014 02:50
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2014 09:06
Recebimento
-
27/03/2014 12:15
Mero expediente
-
23/01/2014 02:49
Recebimento
-
22/01/2014 09:27
Mero expediente
-
13/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/11/2013 12:00
Petição
-
29/10/2013 12:00
Recebimento
-
24/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2013 12:00
Recebimento
-
05/06/2013 12:00
Mero expediente
-
09/01/2013 12:00
Conclusão
-
09/01/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2012 12:00
Mandado
-
09/11/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
10/11/2011 12:00
Recebimento
-
10/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/07/2011 12:00
Recebimento
-
26/07/2011 12:00
Mero expediente
-
30/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/05/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
10/05/2011 12:00
Publicação
-
04/05/2011 12:00
Juntada de mandado
-
18/01/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2010 12:00
Mero expediente
-
14/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
14/10/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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