TJRN - 0872965-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 01:22 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 05:09 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872965-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GURGEL SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A parte demandada vem reiterar o pedido de suspensão do feito, já apreciado por este Juízo no ID 150857548.
 
 Mantenho o indeferimento do pedido de suspensão, tendo em vista que no presente feito já existem todos os extratos necessários para a perícia, já deferida, não se aplicando ao caso a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), por distinção.
 
 Renove-se a intimação da parte ré para, em cinco (05) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/08/2025 23:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 23:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 12:34 Decorrido prazo de Réu em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:40 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 21:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/05/2025 14:25 Decorrido prazo de Perito em 29/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:29 Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 01:47 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            13/05/2025 01:40 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872965-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GURGEL SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que no presente feito já existem todos os extratos necessários para a perícia, já deferida, não se aplicando ao caso a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), por distinção.
 
 Prossiga-se com o feito, cumprindo-se o despacho de ID 141417392.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 9 de maio de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/05/2025 15:29 Decorrido prazo de Autora e ré em 24/02/2025. 
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                                            09/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 02:07 Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:06 Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 24/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:24 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            03/02/2025 01:21 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0872965-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GURGEL SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Havendo pedido da parte ré de produção de prova pericial, na forma do art. 465 do CPC, nomeio a Contadora RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA , com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perita.
 
 Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
 
 Poderão ainda, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição da Perita.
 
 Em seguida, intime-se a PERITA para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários.
 
 Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte BANCO DO BRASIL, que requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/01/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 11:55 Decorrido prazo de Autor em 29/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:39 Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:15 Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 29/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:59 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            02/12/2024 05:56 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            02/12/2024 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0872965-06.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDO GURGEL SOARES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
 
 Natal, 28 de novembro de 2024.
 
 ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            28/11/2024 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0872965-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GURGEL SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
 
 Deixo de determinar o aprazamento de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC ,facultando às partes, por meio de manifestação expressa nos autos quanto ao interesse na realização da audiência conciliatória , por meio de videoconferência.
 
 Tendo em vista as alterações promovidas no CPC pela Lei n° 14.195/2021, cite-se a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão , por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, consoante determina a nova redação do art. 246,, caput, do CPC/15. À Secretaria proceda à citação da empresa ré preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246§ 1º- A, I e II, CPC/15).
 
 O prazo para apresentar contestação será de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC/15.
 
 Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC/15).
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/10/2024 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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