TJRN - 0806001-70.2020.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806001-70.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: VANIA CONCEICAO BEZERRA RODRIGUES, GERALDA DIAS DE MEDEIROS, FRANCISCA DANTAS DE MELO, FERNANDA MARIA BARROS FEIJO, MARIA CRISTINA DA SILVA, FRANCISCO WILSON FERNANDES RODRIGUES, EDITH OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte exequente comunicou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça, em face da decisão que homologou os índices de liquidação de sentença que objetiva quantificar eventuais perdas vencimentais suportadas pela parte exequente, em decorrência da errônea conversão de Cruzeiro para Unidade Real de valor.
Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a Decisão do Agravo poderá modificar os termos da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802307-85.2025.8.20.0000
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31/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:22
Outras Decisões
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06/12/2024 06:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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22/11/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806001-70.2020.8.20.5001 VANIA CONCEICAO BEZERRA RODRIGUES e outros (6) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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29/10/2024 16:01
Juntada de cálculo
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28/04/2023 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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08/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2022 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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03/09/2022 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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03/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
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17/04/2020 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 10:02
Conclusos para despacho
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18/02/2020 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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