TJRN - 0800755-72.2021.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Edital
, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa CruzAv.
Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3673-9725 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800755-72.2021.8.20.5126 - CLASSE: CURATELA (12234) Autor: NALDILENE SOARES DE LIMA Réu(s): MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO e outros O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação do processo acima citado no qual foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BEZERRA SOARES , portador do CPF *73.***.*98-92 e RG 2.748.090 filho(a) de LUIZ BEZERRA SOARES e MARIA SOARES DE LIMA, residente no Endereço: Endereço: Rua Manoel Medeiros Filho, 13-A, Centro, JAPI - RN - CEP: 59213-000 sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a).
NALDILENE SOARES DE LIMA, portador(a) do RG 1.622.569 SSP/RN e CPF061.118.844-92 residente no mesmo endereço do(a) interditado, nos termos da SENTENÇA, transitada em julgado sem recurso, cujo final segue transcrito.
DISPOSITIVO: II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda e com fundamento no art. 755, § 2º do CPC c/c os arts.1.767, I, e 1.768, do CC, para nomear NALDILENE SOARES DE LIMA como curadora do interditado, a qual prestará o compromisso de praxe nesta ocasião, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposição do art. 759, do CPC, não podendo o mesmo alienar ou onerar supostos bens porventura existentes, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente à saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação, efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, constando do edital os nomes do interditado e do curador, além dos limites da curatela (atos de natureza negocial e patrimonial).
Sem custas ante a gratuidade da justiça.P.
R.
I.Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa.
Santa Cruz/RN JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal.
O presente Edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, por 03 (tres) vezes e afixado no local de costume, para ciência dos interessados.
DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Cruz(RN).
Eu, SEBASTIAO CESAR PRAXEDES FERREIRA digitei, indo assinado pelo(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito.
Santa Cruz-RN, 24 de outubro de 2024 NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa CruzAv.
Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3673-9725 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800755-72.2021.8.20.5126 - CLASSE: CURATELA (12234) Autor: NALDILENE SOARES DE LIMA Réu(s): MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO e outros O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação do processo acima citado no qual foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BEZERRA SOARES , portador do CPF *73.***.*98-92 e RG 2.748.090 filho(a) de LUIZ BEZERRA SOARES e MARIA SOARES DE LIMA, residente no Endereço: Endereço: Rua Manoel Medeiros Filho, 13-A, Centro, JAPI - RN - CEP: 59213-000 sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a).
NALDILENE SOARES DE LIMA, portador(a) do RG 1.622.569 SSP/RN e CPF061.118.844-92 residente no mesmo endereço do(a) interditado, nos termos da SENTENÇA, transitada em julgado sem recurso, cujo final segue transcrito.
DISPOSITIVO: II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda e com fundamento no art. 755, § 2º do CPC c/c os arts.1.767, I, e 1.768, do CC, para nomear NALDILENE SOARES DE LIMA como curadora do interditado, a qual prestará o compromisso de praxe nesta ocasião, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposição do art. 759, do CPC, não podendo o mesmo alienar ou onerar supostos bens porventura existentes, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente à saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação, efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, constando do edital os nomes do interditado e do curador, além dos limites da curatela (atos de natureza negocial e patrimonial).
Sem custas ante a gratuidade da justiça.P.
R.
I.Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa.
Santa Cruz/RN JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal.
O presente Edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, por 03 (tres) vezes e afixado no local de costume, para ciência dos interessados.
DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Cruz(RN).
Eu, SEBASTIAO CESAR PRAXEDES FERREIRA digitei, indo assinado pelo(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito.
Santa Cruz-RN, 24 de outubro de 2024 NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 CURATELA (12234): 0800755-72.2021.8.20.5126 REQUERENTE: NALDILENE SOARES DE LIMA REQUERIDO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO BEZERRA SOARES CERTIDÃO AUTOMÁTICA - DECURSO DE PRAZO Certifica-se, na data de hoje, o decurso do último prazo legal concedido às partes, finalizado em 25/03/2025, referente ao ato processual do ID 132575540, para MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO BEZERRA SOARES .
Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4º-D da Resolução nº 185/2013 do CNJ. 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, 26 de março de 2025. -
01/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SOARES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa CruzAv.
Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3673-9725 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800755-72.2021.8.20.5126 - CLASSE: CURATELA (12234) Autor: NALDILENE SOARES DE LIMA Réu(s): MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO e outros O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação do processo acima citado no qual foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BEZERRA SOARES , portador do CPF *73.***.*98-92 e RG 2.748.090 filho(a) de LUIZ BEZERRA SOARES e MARIA SOARES DE LIMA, residente no Endereço: Endereço: Rua Manoel Medeiros Filho, 13-A, Centro, JAPI - RN - CEP: 59213-000 sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a).
NALDILENE SOARES DE LIMA, portador(a) do RG 1.622.569 SSP/RN e CPF061.118.844-92 residente no mesmo endereço do(a) interditado, nos termos da SENTENÇA, transitada em julgado sem recurso, cujo final segue transcrito.
DISPOSITIVO: II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda e com fundamento no art. 755, § 2º do CPC c/c os arts.1.767, I, e 1.768, do CC, para nomear NALDILENE SOARES DE LIMA como curadora do interditado, a qual prestará o compromisso de praxe nesta ocasião, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposição do art. 759, do CPC, não podendo o mesmo alienar ou onerar supostos bens porventura existentes, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente à saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação, efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, constando do edital os nomes do interditado e do curador, além dos limites da curatela (atos de natureza negocial e patrimonial).
Sem custas ante a gratuidade da justiça.P.
R.
I.Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa.
Santa Cruz/RN JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal.
O presente Edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, por 03 (tres) vezes e afixado no local de costume, para ciência dos interessados.
DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Cruz(RN).
Eu, SEBASTIAO CESAR PRAXEDES FERREIRA digitei, indo assinado pelo(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito.
Santa Cruz-RN, 24 de outubro de 2024 NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
07/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Edital
, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa CruzAv.
Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3673-9725 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800755-72.2021.8.20.5126 - CLASSE: CURATELA (12234) Autor: NALDILENE SOARES DE LIMA Réu(s): MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO e outros O(A) Doutor(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juiz(a) de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação do processo acima citado no qual foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BEZERRA SOARES , portador do CPF *73.***.*98-92 e RG 2.748.090 filho(a) de LUIZ BEZERRA SOARES e MARIA SOARES DE LIMA, residente no Endereço: Endereço: Rua Manoel Medeiros Filho, 13-A, Centro, JAPI - RN - CEP: 59213-000 sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a).
NALDILENE SOARES DE LIMA, portador(a) do RG 1.622.569 SSP/RN e CPF061.118.844-92 residente no mesmo endereço do(a) interditado, nos termos da SENTENÇA, transitada em julgado sem recurso, cujo final segue transcrito.
DISPOSITIVO: II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda e com fundamento no art. 755, § 2º do CPC c/c os arts.1.767, I, e 1.768, do CC, para nomear NALDILENE SOARES DE LIMA como curadora do interditado, a qual prestará o compromisso de praxe nesta ocasião, após certificado o trânsito em julgado desta sentença, conforme disposição do art. 759, do CPC, não podendo o mesmo alienar ou onerar supostos bens porventura existentes, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente à saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação, efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, constando do edital os nomes do interditado e do curador, além dos limites da curatela (atos de natureza negocial e patrimonial).
Sem custas ante a gratuidade da justiça.P.
R.
I.Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa.
Santa Cruz/RN JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal.
O presente Edital deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, por 03 (tres) vezes e afixado no local de costume, para ciência dos interessados.
DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Cruz(RN).
Eu, SEBASTIAO CESAR PRAXEDES FERREIRA digitei, indo assinado pelo(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito.
Santa Cruz-RN, 24 de outubro de 2024 NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:28
Juntada de recibo de envio por hermes
-
02/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 05:06
Decorrido prazo de NALDILENE SOARES DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:06
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Santa Cruz em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NALDILENE SOARES DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Santa Cruz em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 11:50
Juntada de laudo pericial
-
24/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:16
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:36
Nomeado perito
-
15/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/11/2023 09:23
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 07:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:48
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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