TJRN - 0803851-71.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 07:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803851-71.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: JULIO CATUNDA DE SOUZA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito.
Assu, 08 de agosto de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
08/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 07:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/08/2025.
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21/07/2025 11:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 17/07/2025.
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18/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 17/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803851-71.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JULIO CATUNDA DE SOUZA Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
16/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:45
Recebidos os autos
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03/06/2025 03:45
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 10:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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06/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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25/11/2024 11:51
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 20:28
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 05:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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