TJRN - 0861386-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:22
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:50
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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29/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0861386-32.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLC LOCACOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de CLC LOCACOES E SERVICOS LTDA.
Determinada a citação da parte demandada e apreensão do veículo, não se efetivou, ante a desatualização do endereço desta.
Intimada a parte autora para informar novo endereço da parte ré, se mostrou inerte e não atendeu às determinações judiciais.
Após, determinada a intimação pessoal da parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, também não se manifestou.
Eis o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil regula o abandono da causa como razão de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e §§ 2º e 6º, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. (...) § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Pois bem.
Na espécie, verifico que a parte autora, mesmo após intimada pessoalmente, quedou-se inerte em informar a este Juízo o endereço atualizado da parte requerida, para fins de se proceder a respectiva citação.
Tal fato reflete flagrante ausência de qualquer interesse na continuidade da tramitação processual, restando caracterizado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, por não ter a parte requerente promovido os atos e diligências que lhe incumbiam, o que acarreta a extinção do feito, sem resolução de seu mérito.
Outrossim, não há que se falar em requerimento do réu como condição para a extinção, porquanto a parte requerida não fora sequer citada.
Ante o exposto, em razão do reconhecido abandono da causa pela parte autora, revogo a liminar e declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas na forma regimental, pela parte demandante, já antecipadas.
Sem honorários, vez que não houve a citação da parte requerida.
Certificado o trânsito em julgado, sem mais qualquer objetivo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
07/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:02
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2024 11:44
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:14
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:37
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:09
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:09
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:26
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:30
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 23:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 04:45
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:24
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:56
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:53
Juntada de diligência
-
13/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:19
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:19
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:19
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:34
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 06:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:36
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 18:06
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
05/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/08/2022 09:02
Juntada de custas
-
19/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:03
Juntada de custas
-
18/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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