TJRN - 0101728-65.2014.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0101728-65.2014.8.20.0130 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor(a): Elton Flávio Viana de Medeiros Réu: Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME DESPACHO Trata-se de ação de usucapião entre as partes em epígrafe, a qual estaria, em tese, aguardando pauta para designação de audiência de instrução.
Não obstante, compulsando os autos, observa este juízo a existência de pendências a serem sanadas.
Com efeito, consta no Id 62669913 - Pág. 9 certidão do Oficial de Justiça, segundo a qual foi não foi possível realizar a citação do confinante Valdir Bernardo de Souza em razão da notícia de seu falecimento, sem que tenham sido adotadas quaisquer medidas para citação de quem o deva suceder.
Sendo assim, preliminarmente ao agendamento da audiência de instrução outrora determinada, sem prejuízo de posterior análise quanto à real necessidade de sua designação, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) fazer a indicação e completa qualificação da pessoa do inventariante, legalmente responsável pelo espólio do de cujus Valdir Bernardo de Souza, ou, se for o caso, dos herdeiros, a fim de promover sua citação; b) manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados pela ré RIONORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA (Id 62669914).
P.
I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
27/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 10:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0101728-65.2014.8.20.0130 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor(a): Elton Flávio Viana de Medeiros Réu: Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME DESPACHO Trata-se de ação de usucapião entre as partes em epígrafe, a qual estaria, em tese, aguardando pauta para designação de audiência de instrução.
Não obstante, compulsando os autos, observa este juízo a existência de pendências a serem sanadas.
Com efeito, consta no Id 62669913 - Pág. 9 certidão do Oficial de Justiça, segundo a qual foi não foi possível realizar a citação do confinante Valdir Bernardo de Souza em razão da notícia de seu falecimento, sem que tenham sido adotadas quaisquer medidas para citação de quem o deva suceder.
Sendo assim, preliminarmente ao agendamento da audiência de instrução outrora determinada, sem prejuízo de posterior análise quanto à real necessidade de sua designação, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) fazer a indicação e completa qualificação da pessoa do inventariante, legalmente responsável pelo espólio do de cujus Valdir Bernardo de Souza, ou, se for o caso, dos herdeiros, a fim de promover sua citação; b) manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados pela ré RIONORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA (Id 62669914).
P.
I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
07/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/10/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:14
Decorrido prazo de CLODOALDO RODRIGUES TORRES em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:59
Audiência instrução e julgamento cancelada para 28/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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25/10/2022 15:31
Audiência instrução e julgamento designada para 28/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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12/05/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 10:36
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:09
Decorrido prazo de DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE em 23/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 20:00
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:13
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/06/2020 13:24
Recebidos os autos do Magistrado
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16/06/2020 18:02
Mero expediente
-
07/10/2019 09:00
Petição
-
07/10/2019 08:55
Juntada de mandado
-
26/06/2019 11:09
Certidão de Oficial Expedida
-
17/06/2019 16:19
Concluso para despacho
-
17/06/2019 12:37
Petição
-
17/06/2019 12:37
Petição
-
17/06/2019 12:36
Petição
-
17/06/2019 12:23
Juntada de AR
-
17/06/2019 12:23
Juntada de AR
-
17/06/2019 12:23
Juntada de AR
-
17/06/2019 12:23
Juntada de AR
-
17/05/2019 09:18
Petição
-
06/05/2019 09:59
Expedição de notificação
-
06/05/2019 09:58
Expedição de notificação
-
06/05/2019 09:57
Expedição de notificação
-
06/05/2019 09:37
Expedição de carta de citação
-
03/05/2019 11:08
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2019 10:50
Certidão de Oficial Expedida
-
28/04/2019 19:38
Certidão de Oficial Expedida
-
15/04/2019 11:12
Expedição de Mandado
-
26/03/2019 13:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 13:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 10:25
Mero expediente
-
18/12/2018 15:41
Concluso para despacho
-
18/12/2018 12:25
Decurso de Prazo
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18/09/2018 12:26
Certidão expedida/exarada
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17/09/2018 13:55
Relação encaminhada ao DJE
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17/09/2018 08:33
Ato ordinatório
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09/11/2015 14:00
Recebimento
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09/11/2015 11:35
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2015 16:14
Mero expediente
-
25/02/2015 11:20
Concluso para despacho
-
13/01/2015 16:33
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2015 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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