TJRN - 0870215-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:09
Outras Decisões
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04/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0870215-02.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: SEVERINO DAMASIO DA SILVA DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município contra Trata-se de Execução Fiscal a qual ajuizada pelo município de Natal contra SEVERINO DAMASIO DA SILVA.
Depois de regular trâmite, a parte foi citada por edital, vindo aos autos a Defensoria requerer a desconstituição de penhora via SISBAJUD ante alegada impenhorabilidade do valor constrito, por decorrer de aposentadoria. É o que importa relatar.
Decido.
De saída, DEFIRO o pedido de tramitação prioritária, na forma do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, objetivando a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em contas de sua titularidade.
In casu, constata-se que houve bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte executada no montante de R$ 3.039,91 junto ao Bradesco O CPC assim dispõe: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; No caso, os documentos acostados junto ao id. 156969375 e 156969378 demonstram que a conta mantida junto ao Bradeco é usada pela executada para recebimento de benefício previdenciário.
Desta feita, se atrai o regramento acima transcrito, pelo que a impenhorabilidade é patente.
Ademais, inexiste, nos autos, qualquer indício da conduta excepcional de má-fé, abuso e/ou fraude por parte da executada.
Assim, medida que se impõe o levantamento da constrição.
Dado todo exposto, DEFIRO o imediato DESBLOQUEIO do montante integral da constrição em contas de titularidade da parte executada, vinculadas a conta no BRADESCO.
Caso tenha havido a transferência dos valores para conta deste Juízo, autorizo os levantamentos que forem necessários, inclusive com a expedição de alvará.
Para tanto, credite-se o valor na conta indicada na petição de desbloqueio.
Caso não indicada, intime-se o interessado, por ato ordinatório, para que a forneça nos autos, a fim de viabilizar a liberação do valor ora desbloqueado.
Após, abra-se vista a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 40 da LEF.
Por fim, DEFIRO o pedido de tramitação processual na forma do que disciplinado no art. 1.048 do CPC e art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de agosto de 2025.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:33
Outras Decisões
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15/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição incidental
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07/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 10:38
Juntada de termo
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15/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:25
Juntada de termo
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11/02/2025 02:01
Decorrido prazo de SEVERINO DAMASIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo de SEVERINO DAMASIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/12/2024 18:37
Publicado Citação em 18/11/2024.
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03/12/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) SEVERINO DAMASIO DA SILVA CPF: *14.***.*86-91, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0870215-02.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): SEVERINO DAMASIO DA SILVA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 11.896,32 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 11 de novembro de 2024.
Eu, YASMIN LEMOS LOPES, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669118 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669119 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669120 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669121 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669122 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669123 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669124 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669125 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669126 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669127 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669128 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669129 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669130 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669131 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819212000000000083669132 Petição Inicial Petição Inicial 22090819212000000000083669117 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669096 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669097 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669198 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669199 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669200 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669201 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669202 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669203 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669204 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669205 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669206 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669207 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669208 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669209 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819214900000000083669210 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669133 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669134 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669135 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669136 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669137 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669138 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669139 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669140 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669141 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22090819215600000000083669142 Decisão Decisão 22091213042904700000083685008 Citação Citação 22100609040132400000084873028 Certidão Certidão 23031007175830000000091157298 Aviso de recebimento | motivo da devolução: não existe o número Aviso de recebimento 23062100221765600000096260901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062320140108800000096440726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072414372802600000097820876 Intimação Intimação 23072414372802600000097820876 Petição Petição 23080308092588400000098362772 0870215-02.2022.8.20.5001 EXT.
Documento de Comprovação 23080308092597500000098362774 0870215-02.2022.8.20.5001 comprovante do INFOSEG Documento de Comprovação 23080308092606100000098362775 0870215-02.2022.8.20.5001 FICHA DO IMOVEL Documento de Comprovação 23080308092614300000098362776 Despacho Despacho 23102519115438400000102935635 Citação Citação 24012212382455500000106745341 Portaria Certidão 24032510522876500000110331413 Diligência Diligência 24042418125491400000112279455 Intimação Intimação 24061413503755000000115661564 Petição Petição 24061808524270300000115828154 ext 0870215-02.2022.8.20.5001 Outros documentos 24061808524279900000115828157 Despacho Despacho 24091009580067300000122064140 -
14/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:12
Juntada de diligência
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25/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:04
Outras Decisões
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08/09/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
08/09/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
08/09/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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