TJRN - 0814313-84.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NATANAEL NOGUEIRA DANTAS ALVES DA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NATANAEL NOGUEIRA DANTAS ALVES DA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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21/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0814313-84.2024.8.20.5004 Requerente: NATANAEL NOGUEIRA DANTAS ALVES DA ROCHA Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada depositou voluntariamente no dia 07/03/2025 o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta, conforme se observa no extrato do Siscondj Id 144993131.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 144993131) em favor da parte autora e advogado(a), utilizando os dados bancários e percentual de honorários indicados (Id 142589186).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 15:34
Processo Reativado
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11/02/2025 11:14
Outras Decisões
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11/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 10:56
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:56
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 23:55
Decorrido prazo de NEYLA MELO DE QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:33
Decorrido prazo de NEYLA MELO DE QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 23:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:37
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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