TJRN - 0852591-71.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0852591-71.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: VALDEMIR CARDOSO DUARTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu a realização de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD.
Apresentada a planilha de cálculo devidamente atualizada sob ID nº 146836547, e com fundamento na decisão de ID nº 135787684, DEFIRO a inclusão da parte executada no Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, autorizando o envio reiterado de ordens de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Encaminhem-se os autos à Chefia de Secretaria para elaboração e inclusão da minuta de consulta no referido sistema.
Em caso de resultado positivo na consulta SISBAJUD, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da medida.
Por outro lado, caso o resultado da consulta seja negativo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0852591-71.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: VALDEMIR CARDOSO DUARTE DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada de cálculo, nos termos determinados na decisão de ID 135787684, sob pena de arquivamento da execução.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 04:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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27/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 06:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852591-71.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: VALDEMIR CARDOSO DUARTE DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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03/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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22/03/2023 12:04
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:14
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 02:02
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 03:32
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:26
Decorrido prazo de VALDEMIR CARDOSO DUARTE em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 17:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 23:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:07
Outras Decisões
-
27/10/2021 01:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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