TJRN - 0800602-93.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/09/2025 04:21 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 04:21 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 04:21 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 04:21 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 04:21 Decorrido prazo de FRANCISCO NARCISIO PINTO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800602-93.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCO NARCISIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN0014765A, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do(a) comprovante de pagamento na Petição ID 159805446, concordando com o valor depositado, informar os dados bancários da parte autora para expedição de Alvará.
 
 PORTALEGRE/RN, 14 de agosto de 2025.
 
 SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria
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                                            14/08/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:27 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:49 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800602-93.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCO NARCISIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN0014765A, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 BANCO BRADESCO S/A.
 
 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte demandada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor constante na planilha de ID 147508266, sob pena de incidir o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e 10 % (dez por cento) de honorários advocatícios, com o consequente bloqueio judicial no sistema Sisbajud.
 
 CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 PORTALEGRE/RN, 10 de julho de 2025.
 
 MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria
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                                            10/07/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2025 00:23 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:23 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:23 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:08 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:08 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:08 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 09:13 Juntada de termo 
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                                            03/04/2025 09:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/03/2025 03:35 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 03:35 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:34 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:34 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800602-93.2023.8.20.5150 Promovente: FRANCISCO NARCISIO PINTO Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
 
 Na fase de cumprimento de sentença deve ser observado o princípio do exato adimplemento, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a obediência aos parâmetros legais fixados no título judicial.
 
 Nesse sentido, nota-se que a petição de cumprimento de sentença juntada pela exequente está aparentemente com informações equivocadas/omissas.
 
 Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) extratos bancários referentes ao exato período reconhecido na sentença/acórdão em que houve a cobrança indevida e que, por consequência, deverão os valores serem restituídos. b) petição especificando a quantidade de cobranças a serem restituídas, o respectivo valor e o período correspondente, conforme os termos reconhecidos na sentença/acórdão c) nova planilha de cálculo, conforme estabelecido na sentença/acórdão transitado em julgado, dessa feita considerando no cálculo os termos fixado na sentença exequenda.
 
 Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
 
 Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
 
 Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
 
 Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal
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                                            12/03/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 16:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/03/2025 13:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/03/2025 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 08:08 Juntada de termo 
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                                            08/03/2025 05:32 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:45 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 02:03 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:20 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 16:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/02/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 15:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/02/2025 10:15 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 10:15 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/11/2024 13:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/11/2024 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 04:34 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 00:54 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 18:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/10/2024 04:16 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:54 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 18:00 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 15:44 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:51 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 01:01 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 14:20 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            17/09/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:18 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/08/2024 12:34 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2024 11:44 Outras Decisões 
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                                            23/08/2024 11:44 Decretada a revelia 
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                                            09/08/2024 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2024 09:29 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 09:29 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 09:29 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 09:29 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 06:18 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 06:18 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 08:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 02:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 02:06 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            15/02/2024 08:14 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2024 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 04:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 04:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 05:32 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 05:31 Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:08 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:47 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:46 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:46 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:46 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:46 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 18:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/08/2023 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 09:35 Juntada de termo 
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                                            25/08/2023 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2023 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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