TJRN - 0805061-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 16/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº 0805061-37.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 4º do Provimento nº 10, de 4/7/2005, da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, ficando ciente de que os autos serão arquivados, caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, conforme o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal, 29 de maio de 2025.
CLAUDIO MEDEIROS DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0805061-37.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: NIETE SANTOS DA SILVA, NILZA DANTAS DE MEDEIROS, NOEMIA MATIAS ALVARES DA COSTA, NUBIA MONTEIRO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
A parte embargante se insurgiu contra a decisão retro sob a alegação contradição, vez que determinou a intimação de Nilza Dantas de Medeiros para o cumprimento do título judicial.
Afirmou que o pleito formulado na inicial diz respeito apenas à homologação dos índices apurados pela COJUD em março de 1994.
O embargado não apresentou resposta. É o relatório.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios para acolhê-los.
Acolho a tese apresentada pela parte embargante, uma vez que o julgamento exorbitou o pleito formulado na inicial.
Assim, excluo do dispositivo da sentença o seguinte trecho: Intime-se Nilza Dantas de Medeiros, por intermédio de seu advogado, para requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do título judicial, apresentando planilha de cálculo, com base nos índices homologados.
Mantenho os demais termos do julgamento.
P.I.C.
NATAL/RN, 17 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 07:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 29/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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24/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0805061-37.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: NIETE SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como Niete Santos da Silva e outros (3) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:01
Outras Decisões
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16/10/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 03:27
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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11/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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04/08/2022 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 20:25
Conclusos para despacho
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08/02/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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