TJRN - 0877022-67.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0877022-67.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: EURIVONE MARIA DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 147178758 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 23/24 e dos documentos, Ids 147178766 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 25/26 e 147178767 - Pág. 1 - Pág.
Total - 27.
Defiro o pedido formulado na peça, Id suso, concedendo a requerente, por advogado, novo prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento integral das diligências já determinadas no primeiro parágrafo, letras a, c e d, no despacho, Id 136211711 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 19/20, sob pena de extinção do processo.
Após, findo o prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- INVENTÁRIO - SUCESSÕES, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0877022-67.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: EURIVONE MARIA DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 138961482 - Pág. 1 - Pág.
Total - 21 .
Defiro o pedido formulado no Id supracitado, concedendo a requerente, por advogado, novo prazo de 15(quinze) dias, para o cumprimento das diligências já determinadas no despacho, Id 136211711 - Pág. 1 - Pág.
Total - 19, sob pena de extinção do processo.
Após, encerrado o novo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- INVENTÁRIO - Sucessões, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0877022-67.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EURIVONE MARIA DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Intime-se a requerente, por advogado, para emendar a inicial em 15(quinze) dias, cumprindo, na mesma oportunidade, as diligências abaixo listadas, sob pena de indeferimento: a) anexar a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de José Batista dos Santos Filho, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) apresentar as cópias digitalizadas da própria certidão de nascimento ou casamento, além da certidão de casamento, com a averbação do divórcio do inventariado, documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito. c) indicar as qualificações e endereços completos dos cinco filhos do inventariado, conforme declarado na peça inaugural, para viabilizar a aplicação do art. 1807 do Código Civil e diante da necessidade de melhor averiguar a existência ou não da alegada união estável. c) trazer aos autos provas do veículo e do imóvel, mesmo que mínimas, mencionados na peça inaugural.
Após, findo o prazo acima descrito e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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