TJRN - 0824810-45.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824810-45.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: M.
E.
D.
O.
M.
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
01/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/05/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/05/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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03/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824810-45.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: M.
E.
D.
O.
M.
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência (art. 334 do CPC).
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (art. 341 do CPC).
Havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para despacho. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
01/04/2025 12:39
Recebidos os autos.
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01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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01/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 09:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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27/11/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0824810-45.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: M.
E.
D.
O.
M.
Advogados do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar nos autos declaração que ateste a hipossuficiência de recursos para custear as despesas processuais.
Após, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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