TJRN - 0829863-65.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Apelação Cível n.° 0829863-65.2023.8.20.5001 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: JOSÉ RIBAMAR LEITE NÓBREGA Advogado: Diogo Augusto da Silva Moura (OAB/RN 8.362) Apelados: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO Relator: Desembargador Amílcar Maia DESPACHO Em atenção ao princípio da “não surpresa” (arts. 9º, 10 e 933, caput, do Código de Processo Civil), intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre a suposta prescrição do fundo de direito, tendo em vista que a pretensão de revisão do ato que transferiu o apelante para a reserva remunerada foi veiculada após cinco anos da sua publicação.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0829863-65.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 05-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de abril de 2025. -
27/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 08:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 07:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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