TJRN - 0813861-21.2017.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813861-21.2017.8.20.5004 Exequente:GICELI CONCEICAO DE ARAUJO E SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO, FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO, IREMAR MARCOS DA COSTA, IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES Executado: D M P DE SANTANA - ME e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO D E C I S Ã O Visto em correição.
As partes juntam nos autos, termo de acordo, conforme Id 104942316.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do art 515, III CPC, passível, portanto de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
Homologado o acordo anunciado pelas partes.
Processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC.
Acordo homologado. (Apelação Cível Nº *00.***.*68-82, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack,Julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS - Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013, Destaques acrescidos.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PARTES CAPAZES.
DIREITO DISPONÍVEL.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Cíveis/10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/04/2014,Destaques acrescidos.) Pelo exposto, para que surta todos os efeitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 922 do CPC.
Visando evitar que o feito permaneça paralisado na Secretaria desta Central, até o cumprimento do acordo, determino a suspensão do mesmo até o cumprimento do acordo ora homologado.
P.I.C Natal/RN, data registrada eletronicamente RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:23
Outras Decisões
-
22/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:37
Outras Decisões
-
27/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
24/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2021 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2021 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 07:27
Decorrido prazo de Francisco Caninde do Nascimento em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:26
Decorrido prazo de MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:55
Decorrido prazo de IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:52
Decorrido prazo de IREMAR MARCOS DA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:41
Outras Decisões
-
11/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2021 08:24
Decorrido prazo de IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES em 27/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:24
Decorrido prazo de Francisco Caninde do Nascimento em 27/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:24
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 27/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 06:16
Decorrido prazo de MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 11:02
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 01:33
Decorrido prazo de D M P DE SANTANA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:38
Juntada de diligência
-
20/10/2020 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:44
Juntada de cálculo
-
09/09/2020 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2020 09:21
Outras Decisões
-
13/08/2020 04:02
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 04:02
Decorrido prazo de IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:42
Decorrido prazo de IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES em 12/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 13:01
Juntada de Certidão vistos em correição
-
30/07/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 20:11
Expedição de Ofício.
-
20/12/2019 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2019 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:31
Juntada de cálculo
-
15/11/2019 04:45
Decorrido prazo de IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES em 13/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO em 13/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:45
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:11
Outras Decisões
-
12/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 01:31
Decorrido prazo de IRENICE BEZERRA DA COSTA GUEDES em 11/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:31
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 11/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:31
Decorrido prazo de IREMAR MARCOS DA COSTA em 10/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO em 11/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:49
Juntada de cálculo
-
30/08/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:07
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/07/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 08:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 11:50
Juntada de cálculo
-
18/06/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SANTANA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SANTANA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SANTANA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:44
Decorrido prazo de D M P DE SANTANA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:44
Decorrido prazo de D M P DE SANTANA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:44
Decorrido prazo de D M P DE SANTANA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:15
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
10/05/2019 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 20:06
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 04/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 22:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2018 16:45
Decorrido prazo de MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 16:41
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 16:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 16:41
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/06/2018 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2018 09:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2018 16:06
Decorrido prazo de MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO em 02/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:06
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 02/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:05
Decorrido prazo de GABRIELA AZEVEDO DE BRITO DAMASCENO em 02/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 09:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2018 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2017 09:00
Conclusos para julgamento
-
20/09/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 01:13
Decorrido prazo de GICELI CONCEICAO DE ARAUJO E SILVA em 14/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 08:18
Audiência conciliação realizada para 04/09/2017 08:00.
-
04/09/2017 08:15
Juntada de ata da audiência
-
01/09/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2017 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2017 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2017 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2017 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2017 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2017 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2017 08:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 10:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 10:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/07/2017 20:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 20:58
Audiência conciliação designada para 04/09/2017 08:00.
-
25/07/2017 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802249-78.2020.8.20.5102
Maria do Ceu dos Santos Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2022 11:16
Processo nº 0801667-97.2024.8.20.5600
Raphael Rewrisson Torres Damasceno
Delegacia Especializada de Defesa da Pro...
Advogado: Enoque Jose de Araujo Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 14:02
Processo nº 0801667-97.2024.8.20.5600
Delegacia Especializada de Defesa da Pro...
Raphael Rewrisson Torres Damasceno
Advogado: Enoque Jose de Araujo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 12:39
Processo nº 0815529-45.2023.8.20.5124
Ana Patricia Soares de Oliveira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 13:39
Processo nº 0815529-45.2023.8.20.5124
Ana Patricia Soares de Oliveira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Ikaro Bruno Fernandes Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 15:44