TJRN - 0875486-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0875486-55.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIO MARCOS DA CRUZ COSTA Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Determino a suspensão do feito, diante do teor do Acórdão prolatado no REsp nº 2162222 – PE.
Aguarde-se o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
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24/02/2025 12:28
Juntada de petição
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04/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0875486-55.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIO MARCOS DA CRUZ COSTA Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que o banco demandado, através da petição de manifestação de ID nº 139265830, apresentou ressalvas a respeito do Laudo Pericial de ID nº 135566480.
Sendo assim, INTIME-SE a Perita habilitada para que se manifeste em relação às mesmas.
Nesse diapasão, destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito dos Recursos Especiais de nº 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, com julgamentos referentes ao Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Vejamos o Acórdão, com grifos próprios: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.).
Com isso posto, uma vez apresentada a manifestação da profissional Perita, acima determinada, SUSPENDA-SE o presente feito até que seja delimitada a supramencionada tese no decorrer do processo em trâmite, a saber: “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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23/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0875486-55.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIO MARCOS DA CRUZ COSTA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID 135566480.
Natal, 6 de novembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
06/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Juntada de laudo pericial
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13/09/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/09/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2024 15:44
Juntada de petição
 - 
                                            
02/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2024 12:43
Decorrido prazo de réu em 13/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2024 11:32
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 10:39
Outras Decisões
 - 
                                            
12/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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