TJRN - 0825062-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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26/09/2023 13:58
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:58
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 13/09/2023 23:59.
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13/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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13/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0825062-09.2023.8.20.5001 Classe: CURATELA (12234) Parte Autora/Requerente:MARIA SALETE BRITO DA COSTA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA - RN6713, ETTORE RANIERI SPANO - RN17646-B Parte Ré/Requerida: MARIA SELMA DE BRITO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de CURATELA (12234).
Este Juízo, ao examinar a inicial, determinou que a requerente a emendasse ou completasse (ID. 100620457), indicando o que devia ser corrigido ou emendado.
A parte autora requereu dilação do prazo por 15 (quinze) dias (ID. 102566919), o que foi deferido por este Juízo (ID. 102719709).
Apesar de devidamente intimada, via advogado, a autora não cumpriu a diligência no prazo assinalado, mantendo-se inerte até o momento.
Consoante o art. 321, parágrafo único, do CPC, não cumprida a diligência, impõe-se o indeferimento da inicial.
Diante disso, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial.
Custas pelo(a) autor(a)/requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
08/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:29
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 20:18
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0825062-09.2023.8.20.5001 Classe: CURATELA Parte Autora/Requerente: MARIA SALETE BRITO DA COSTA Advogados da REQUERENTE: HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA - RN6713, ETTORE RANIERI SPANO - RN17646-B Parte Ré/Requerida: JOAO MARIA ALVES DE BRITO e outros D E S P A C H O Defiro a dilação de prazo.
Intime-se a Requerente para que cumpra na íntegra o Despacho Id. 100620457, em 15 (quinze) dias. À Secretaria, para que retire o Sr.
João Maria Alves de Brito do polo passivo da presente ação.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -NR -
03/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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29/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HUGO GODEIRO DE ARAUJO TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ETTORE RANIERI SPANO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:14
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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01/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 04:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:05
Declarada incompetência
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12/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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