TJRN - 0802520-15.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 10 dias, e no mesmo prazo requerer o que entender de direito sob pena de extinção.
AREIA BRANCA22 de setembro de 2025 IVAN LOPES DA SILVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 19:07
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2025 11:39
Juntada de diligência
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29/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:43
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Acrescentar aos autos planilha com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC. -
26/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:56
Decorrido prazo de LIZINETE FERNANDES DE GOIS em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de LIZINETE FERNANDES DE GOIS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:34
Juntada de diligência
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12/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 16:10
Deferido o pedido de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
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09/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença constante nos autos transitou em julgado, sem interposição de recurso.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, querendo, apresentar a petição de cumprimento de sentença acompanhada com a memória atualizada de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC.
Areia Branca/RN, 29 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA -
02/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LIZINETE FERNANDES DE GOIS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:15
Juntada de diligência
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24/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LIZINETE FERNANDES DE GOIS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LIZINETE FERNANDES DE GOIS em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 11/03/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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11/03/2025 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:09
Juntada de devolução de mandado
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24/01/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 11/03/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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04/12/2024 13:56
Deferido o pedido de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA
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03/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 14:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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26/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802520-15.2024.8.20.5113 REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: LIZINETE FERNANDES DE GOIS DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) o comprovante do pagamento das custas processuais OU requerer seu parcelamento, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), OU, ainda, nos termos do art. 99, §2º do NPCP, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "decisão de urgência inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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