TJRN - 0817163-04.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0817163-04.2016.8.20.5001 Partes: ANTONIO VITAL NETO x THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos, etc.
Suspendo a execução por 01(um) ano, por inexistirem bens penhoráveis, restando também suspenso o prazo prescricional, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Cientifique-se ainda o exequente de que durante o prazo de suspensão, deverá apresentar bens penhoráveis, conforme § 2º do dito preceptivo.
Esgotado o prazo de suspensão e não tendo sido indicados bens à penhora, arquive-se o feito administrativamente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0817163-04.2016.8.20.5001 Partes: ANTONIO VITAL NETO x THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id. 116502852, frente ao não cumprimento do despacho de id. 124032298.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
29/08/2022 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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29/08/2022 11:56
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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09/08/2022 02:07
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:07
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:06
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:06
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 00:49
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/06/2022 22:11
Pedido de inclusão em pauta
-
20/02/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO VITAL NETO e outros em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:24
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:24
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:17
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:12
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 27/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO VITAL NETO em 19/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de UIARA MARIA REGO E SILVA em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2021 23:59.
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15/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:10
Conhecido o recurso de parte e provido em parte
-
20/08/2021 11:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2021 17:09
Retirado de pauta
-
12/08/2021 09:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/07/2021 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2021 11:21
Pedido de inclusão em pauta
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07/10/2020 21:21
Conclusos para decisão
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07/10/2020 21:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO VITAL NETO, UIARA MARA REGO E SILVA, THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2020.
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03/09/2020 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 31/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:12
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 31/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:06
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 23:30
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 31/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:44
Decorrido prazo de JAIME MARIZ DE FARIA NETO em 26/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:02
Outras Decisões
-
28/05/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 14:44
Decorrido prazo de THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2019.
-
16/04/2019 00:16
Decorrido prazo de THERRAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
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06/04/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 14:55
Recebidos os autos
-
28/01/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Devolução de processo
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07/01/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 14:54
Conclusos para decisão
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12/04/2018 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 21:09
Recebidos os autos
-
26/10/2017 21:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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