TJRN - 0101296-26.2013.8.20.0148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0101296-26.2013.8.20.0148 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA PENDÊNCIAS REU: ALVANILDA BEZERRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença condenatória por Ato de Improbidade Administrativa no valor atualizado de R$ 670.254,49 (até o dia 16.08.2023).
Realizado o bloqueio judicial do montante de R$ 6.094,36 (seis mil e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) id 116288646.
A executada requereu do desbloqueio do valor de R$ 780,00 - considerando impenhorável (id 118149055).
O Ministério Público concordou com o pedido (id 119201092). É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, os valores de natureza alimentícia são impenhoráveis nos termos do Código de Processo Civil.
Considerando a manifestação favorável do MP, entendo pelo acolhimento do pleito.
Ante o exposto, determino o desbloqueio do montante de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) em favor da executada e, caso tenha ocorrido a transferência deste para conta judicial, expeça-se o competente alvará via SISCONDJ.
P.I.C.
Ademais, determino: 1. certifique-se a respeito do decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença; 2. sem a apresentação da peça acima ou diante de sua intempestividade, determino a conversão da quantia remanescente bloqueada no id 116288646 em penhora; 3. o bloqueio de veículos em nome da executada via RENAJUD (proibição de transferência); 4. caso a consulta anterior revele-se inexitosa, a pesquisa de bens via INFOJUD, aplicando o segredo de justiça das informações adquiridas.
Cumpridas as diligências, vistas ao MP.
Logo após, intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 dias.
Por fim, sigam os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
PENDÊNCIAS/RN, 15 de outubro de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo nº: 0101296-26.2013.8.20.0148 Demandante: AUTOR: MPRN - PROMOTORIA PENDÊNCIAS Demandado(a): REU: ALVANILDA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que procedi à consulta e inserção de restrição de circulação, através do Sistema Renajud, no veículo registrado em nome da parte demandada, conforme documento de comprovação em anexo.
Ademais, informo que, a primeira pesquisa, realizada através da Plataforma Marketplace PDPJ, o resultado foi infrutífero, no entanto, a restrição foi efetivada através do portal próprio do Sistema Renajud De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência acerca do expediente de restrição.
PENDÊNCIAS/RN, 19 de novembro de 2024.
VICTOR HIAGO MELO DA SILVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:48
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 10:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/11/2023 09:17
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 07:53
Decorrido prazo de ALVANILDA BEZERRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:59
Decorrido prazo de ALVANILDA BEZERRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:19
Processo Reativado
-
14/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:40
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
09/12/2022 10:12
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 08:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
14/09/2021 10:05
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2021 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:04
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 03:42
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 24/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:38
Digitalizado PJE
-
18/03/2021 19:49
Recebidos os autos
-
29/03/2017 01:37
Recebimento
-
28/03/2017 10:23
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/03/2017 09:06
Expedição de termo
-
24/03/2017 09:21
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 03:08
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2016 02:58
Recebimento
-
02/12/2016 02:37
Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/09/2016 04:21
Concluso para despacho
-
08/07/2016 02:44
Documento
-
28/06/2016 05:23
Recebimento
-
05/04/2016 11:05
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/04/2016 10:51
Expedição de termo
-
05/04/2016 08:35
Petição
-
22/02/2016 02:20
Juntada de mandado
-
03/12/2015 02:33
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2015 04:09
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2015 04:05
Expedição de Mandado
-
26/11/2015 03:15
Recebimento
-
25/11/2015 03:33
Decisão Proferida
-
01/12/2014 10:53
Concluso para decisão
-
26/11/2014 03:40
Recebimento
-
13/11/2014 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/09/2014 10:43
Concluso para despacho
-
15/08/2014 03:09
Juntada de Parecer Ministerial
-
15/08/2014 02:02
Recebimento
-
04/08/2014 03:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
31/07/2014 02:28
Recebimento
-
30/07/2014 08:54
Mero expediente
-
16/06/2014 02:07
Concluso para despacho
-
16/06/2014 01:30
Expedição de termo
-
12/06/2014 08:58
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2014 02:36
Petição
-
06/06/2014 02:29
Petição
-
14/05/2014 08:53
Juntada de mandado
-
24/03/2014 09:29
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2014 10:05
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2014 09:59
Expedição de Mandado
-
19/03/2014 08:01
Documento
-
18/03/2014 04:05
Recebimento
-
10/02/2014 11:05
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/02/2014 10:54
Recebimento
-
10/02/2014 10:10
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/01/2014 09:07
Recebimento
-
21/01/2014 12:32
Decisão Proferida
-
17/01/2014 02:30
Concluso para despacho
-
16/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
16/12/2013 06:42
Expedição de termo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800898-84.2022.8.20.5107
Municipio de Lagoa Danta
Carlos Duarte Batista
Advogado: Pedro Lins Wanderley Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2022 03:21
Processo nº 0802178-53.2023.8.20.5108
Edivania Carla de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 10:27
Processo nº 0812297-65.2021.8.20.5004
Rodrigo Farias de Oliveira
Carlos Alberto Canario Filho
Advogado: Camila Nascimento Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2021 11:24
Processo nº 0802178-53.2023.8.20.5108
Edivania Carla de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2023 23:20
Processo nº 0879515-17.2024.8.20.5001
Associacao Gestao Veicular Universo
Eduardo Augusto de Souza
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 16:15