TJRN - 0867639-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0867639-65.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: LEANIA SILVA SOARES e outros (2) Polo Passivo: MARIA DO CARMO DANTAS e outros (3) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 157625061, 163391927 e a carta devolvida sem citação de ID 158534842, que resultaram negativas, e informar onde as pessoas a serem citadas se encontram, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
09/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 10:34
Juntada de diligência
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03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de União Federal em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO SELFES DE MENDONCA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROSSI FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:31
Juntada de diligência
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25/07/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 00:04
Juntada de diligência
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24/07/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 03:08
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:37
Juntada de diligência
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10/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867639-65.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO CUNHA ALVES DE SENA CPF: *26.***.*19-18, LEANIA SILVA SOARES CPF: *67.***.*76-66, CARLOS ANGELO SOUZA FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*00-00, LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO CPF: *36.***.*94-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: MARIA DO CARMO DANTAS CPF: *67.***.*41-72, FRANCISCO SALES FERNANDES CPF: *03.***.*80-91, MARIA DE LOURDES ROSSI FERNANDES CPF: *59.***.*72-86 Advogado: D E S P A C H O Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 15 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
20/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867639-65.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO CUNHA ALVES DE SENA CPF: *26.***.*19-18, LEANIA SILVA SOARES CPF: *67.***.*76-66, CARLOS ANGELO SOUZA FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*00-00, LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO CPF: *36.***.*94-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: MARIA DO CARMO DANTAS CPF: *67.***.*41-72, FRANCISCO SALES FERNANDES CPF: *03.***.*80-91, MARIA DE LOURDES ROSSI FERNANDES CPF: *59.***.*72-86 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora através do seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integralidade o determinado em despacho de id 135920511, especificamente juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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09/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867639-65.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO CUNHA ALVES DE SENA CPF: *26.***.*19-18, LEANIA SILVA SOARES CPF: *67.***.*76-66, CARLOS ANGELO SOUZA FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*00-00, LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO CPF: *36.***.*94-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: MARIA DO CARMO DANTAS CPF: *67.***.*41-72, FRANCISCO SALES FERNANDES CPF: *03.***.*80-91, MARIA DE LOURDES ROSSI FERNANDES CPF: *59.***.*72-86 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências requeridas por este Juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
04/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0867639-65.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LEANIA SILVA SOARES CPF: *67.***.*76-66, CARLOS ANGELO SOUZA FERREIRA DE LIMA CPF: *66.***.*00-00, LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO CPF: *36.***.*94-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2024, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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