TJRN - 0808917-14.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/08/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:59
Desentranhado o documento
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23/07/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/05/2025
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23/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
~ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808917-14.2024.8.20.5106 REQUERENTE: FABIO FLORENCIO DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO
Vistos.
A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado para se manifestar, o ente público concordou com o valor indicado no cumprimento de sentença.
Decido.
De início, é de se verificar que a Fazenda Pública não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, conforme certidão de decurso do prazo anexa.
Ademais, o valor indicado no ID 142788619 representa o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, desprovidos de qualquer atualização monetária.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor indicado no ID 142788619, no quantum de R$ 2.630,00 (dois mil e seiscentos e trinta reais), com data-base em dia 13.02.2025, em favor do advogado da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento será processado independentemente de precatório, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimentos de salários.
O não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 8 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
09/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 07:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:51
Juntada de intimação de pauta
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08/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição incidental
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07/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição incidental
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02/05/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 09:12
Juntada de devolução de mandado
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30/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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