TJRN - 0864502-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 03:40 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0864502-46.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
 
 Natal/RN, 22 de agosto de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9
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                                            22/08/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 02:34 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:44 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0864502-46.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
 
 Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 148835484.
 
 Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação da parte ré - J.
 
 M.
 
 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM e FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA.
 
 Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) a Secretaria Unificada promova a pesquisa de novos endereços da parte ré J.
 
 M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-14, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM - CPF: *31.***.*96-65 e FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*40-03, pelo sistemas conveniados ao PJRN: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG.
 
 Em caso de diligência positiva para domicílios ainda não testados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar em qual deles pretende que seja direcionada a citação. b) Com a resposta, expeça-se/renove-se o mandado de pagamento, de acordo com as orientação e advertências de Id. 88619726. d) apresentada a defesa/embargos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré.
 
 Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/08/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 01:27 Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:10 Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 04:10 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 03:29 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0864502-46.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 28 de março de 2025.
 
 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            28/03/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 10:14 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/03/2025 10:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 10:33 Juntada de diligência 
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                                            06/02/2025 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 03:29 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:12 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0864502-46.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
 
 Os autos vieram conclusos após pedido de citação formulado pela parte requerida no Id. 134187294. É o brevíssimo relato.
 
 DECISÃO: Inicialmente, convém reordenar a marcha processual, uma vez que os documentos de Ids. 107387064 e 108282822, são atinentes a pessoa física de CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, não se tendo notícias de que o demandado foi devidamente citado, incorreção, esta, que pode ensejar declaração de nulidade. À vista disso, chamo o feito à ordem, determinando: a) objetivando-se maior celeridade e eficiência na resolução do litígio, expeça-se o mandado de pagamento no endereço apontado no Id. 134187294. d) apresentada a defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (autor) e informarem acerca do interesse na produção de outras provas (autor e réu), especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/01/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:29 Outras Decisões 
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                                            26/10/2024 01:38 Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 11:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/07/2024 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 09:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2024 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 18:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 18:22 Juntada de diligência 
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                                            12/03/2024 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/03/2024 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2024 06:00 Publicado Intimação em 26/01/2024. 
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                                            27/01/2024 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864502-46.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: REU: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca das diligências que resultaram negativas, identificadas pelos (ID 110752659), (ID 110752660), (ID 113559350) e (ID 113559356) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
 
 Natal/RN, 24 de janeiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/01/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 10:13 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/01/2024 13:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/01/2024 13:41 Juntada de devolução de mandado 
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                                            17/01/2024 13:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/01/2024 13:37 Juntada de devolução de mandado 
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                                            27/11/2023 14:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/11/2023 10:03 Expedição de Mandado. 
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                                            16/11/2023 10:03 Expedição de Mandado. 
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                                            16/11/2023 09:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/11/2023 01:56 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            11/11/2023 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            11/11/2023 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            08/11/2023 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 07:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2023 07:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2023 16:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2023 16:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2023 16:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2023 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 01:38 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864502-46.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: REU: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 106052134) e (ID 108992614) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
 
 Podendo fornecer o endereço, whatsapp ou email atualizados para facilitar a intimação/citação.
 
 Natal/RN, 17 de outubro de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/10/2023 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 10:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/10/2023 10:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/10/2023 14:00 Desentranhado o documento 
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                                            04/10/2023 14:00 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/10/2023 13:59 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/09/2023 11:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/09/2023 11:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/08/2023 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2023 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2023 11:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2023 11:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2023 11:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2023 09:59 Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 14:57 Desentranhado o documento 
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                                            31/07/2023 14:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/07/2023 14:57 Desentranhado o documento 
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                                            31/07/2023 14:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/07/2023 14:57 Desentranhado o documento 
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                                            31/07/2023 14:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 05:48 Publicado Intimação em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864502-46.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: REU: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca das diligências que resultaram negativas, identificadas pelos (ID 95277495), (ID 10269829) e (ID 95277496), (ID 10269830) dos autos, em 10 (dez) dias.
 
 Podendo fornecer o whatsapp ou email ataulizados para facilitar a intimação/citação.
 
 Natal/RN, 5 de julho de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/07/2023 19:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2023 19:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/07/2023 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 16:29 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/07/2023 16:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2023 16:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/07/2023 15:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2023 15:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/05/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 11:14 Expedição de Ofício. 
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                                            28/04/2023 11:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/02/2023 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2023 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2023 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2022 11:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/10/2022 11:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/10/2022 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/10/2022 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/10/2022 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/09/2022 22:43 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            29/09/2022 22:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            20/09/2022 20:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2022 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2022 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 12:18 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/09/2022 08:55 Juntada de custas 
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                                            02/09/2022 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2022 18:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 18:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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