TJRN - 0868518-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LORENNA DE LIMA ANGELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GIANCARLO FERRENTINI SALEM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LORENNA DE LIMA ANGELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GIANCARLO FERRENTINI SALEM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 05:15
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de GIANCARLO FERRENTINI SALEM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GIANCARLO FERRENTINI SALEM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
02/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de GIANCARLO FERRENTINI SALEM em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GIANCARLO FERRENTINI SALEM em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868518-72.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista proposto por RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA, em face do MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, cumulado com honorários sucumbenciais.
Conforme destacado no parecer ministerial constante no ID n.º 138741947, tanto o crédito líquido devido à reclamante quanto os honorários sucumbenciais devidos ao advogado devem ser atualizados, de forma individualizada, até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 02/03/2023.
Compulsando os autos, observo que, no demonstrativo elaborado nos autos do processo trabalhista n.º 1000879-85.2024.5.02.0060 (ID n.º 133040084, página 2), a correção monetária foi realizada até 30/09/2024, em desconformidade com o marco temporal indicado.
Diante disso, e considerando o parecer ministerial que reforça a necessidade de adequação da atualização ao termo final de 02/03/2023, bem como sua individualização, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, de forma individualizada, observando o marco de 02/03/2023, com a devida dedução das contribuições sociais, as quais não integram o crédito a ser habilitado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para, ofertar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 17 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868518-72.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista proposto por RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA, em face do MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, cumulado com honorários sucumbenciais.
Conforme destacado no parecer ministerial constante no ID n.º 138741947, tanto o crédito líquido devido à reclamante quanto os honorários sucumbenciais devidos ao advogado devem ser atualizados, de forma individualizada, até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 02/03/2023.
Compulsando os autos, observo que, no demonstrativo elaborado nos autos do processo trabalhista n.º 1000879-85.2024.5.02.0060 (ID n.º 133040084, página 2), a correção monetária foi realizada até 30/09/2024, em desconformidade com o marco temporal indicado.
Diante disso, e considerando o parecer ministerial que reforça a necessidade de adequação da atualização ao termo final de 02/03/2023, bem como sua individualização, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, de forma individualizada, observando o marco de 02/03/2023, com a devida dedução das contribuições sociais, as quais não integram o crédito a ser habilitado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para, ofertar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 17 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FABRIZIO FERRENTINI SALEM em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868518-72.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista proposto por RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA, em face do MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, cumulado com honorários sucumbenciais.
Conforme destacado no parecer ministerial constante no ID n.º 138741947, tanto o crédito líquido devido à reclamante quanto os honorários sucumbenciais devidos ao advogado devem ser atualizados, de forma individualizada, até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 02/03/2023.
Compulsando os autos, observo que, no demonstrativo elaborado nos autos do processo trabalhista n.º 1000879-85.2024.5.02.0060 (ID n.º 133040084, página 2), a correção monetária foi realizada até 30/09/2024, em desconformidade com o marco temporal indicado.
Diante disso, e considerando o parecer ministerial que reforça a necessidade de adequação da atualização ao termo final de 02/03/2023, bem como sua individualização, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, de forma individualizada, observando o marco de 02/03/2023, com a devida dedução das contribuições sociais, as quais não integram o crédito a ser habilitado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para, ofertar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 17 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de DANILO MEDEIROS BRAULINO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:39
Decorrido prazo de LORENNA DE LIMA ANGELO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868518-72.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos etc.
Dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, ofertar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 9 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Contato: ( ) - Email: EDITAL DE INTIMAÇÃO Falência/Recuperação Judicial de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL A Dra.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES, Juíza de Direito, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi apresentado pedido de habilitação de crédito por RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA ficando intimados os credores interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventuais objeções.
E para que todos tenham conhecimento, mandou expedir o presente edital, que vai publicado na forma da Lei.
Dado e passado em Natal/RN, aos 06/12/2024.
Eu, MARISE LEITE DE SOUZA, Analista Judiciárioa, digitei e conferi nos termos da legislação vigente.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Proc. nº 0868518-72.2024.8.20.5001 REQUERENTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0868518-72.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Exequente: RAQUEL DOS SANTOS SILVA DA MOTA Executado: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc.
Em conformidade com o art. 9º da Lei 11.101/2005, e com os pressupostos gerais dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a presente habilitação de crédito.
Intimem-se a requerida em recuperação judicial, os credores e o administrador judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a manifestação em contrário será recebida como impugnação.
A intimação dos credores dar-se-á por edital.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, ofertar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos.
P.I.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2024 14:22