TJRN - 0800670-06.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800670-06.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE FERREIRA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias anexe aos autos: 1.
Extrato bancário da conta de sua titularidade referente ao mês de março de 2021.
Após, autos conclusos para sentença.
P.
I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
01/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800670-06.2023.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/11/2023 23:59.
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06/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ FERREIRA DA SILVA.
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28/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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