TJRN - 0800011-08.2024.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800011-08.2024.8.20.5115 AUTOR: JOSIRAN GURGEL FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do art. 523, § 3º do NCPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 09:07
Processo Reativado
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03/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:29
Juntada de petição
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08/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
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08/05/2024 19:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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