TJRN - 0819938-16.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819938-16.2021.8.20.5001 AUTOR: Vanusa Tavares de Almeida e outros (2) RÉU: Conisa Construções Civis Ltda.
DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada foi intimada para apresentar documentos necessários à transferência do imóvel em favor dos exequentes.
Apesar das tentativas de intimação, foi certificado pelo oficial de justiça que houve mudança de endereço sem comunicação ao Juízo (ID. 147325971).
Neste caso, conforme pleiteado pelos exequentes deve ser presumida a intimação, ante a responsabilidade de ser mantido atualizado o endereço nos autos e de comunicar eventual mudança.
Além disso, nos termos do art. 274, parágrafo único e 513, parágrafo 3º, ambos do CPC, deve ser presumida a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Assim, a executada deve ser considerada intimada e, diante da inércia em apresentar os documentos necessários à transferência do imóvel, cabe a determinação para a expedição de carta de adjudicação compulsória em favor de Úrsula de Almeida Ursolino e Espólio de Sílvio Ursolino Ribeiro, respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) para ambos.
Ante o exposto, determino a expedição de carta de adjudicação em favor de Úrsula de Almeida Ursolino e Espólio de Sílvio Ursolino Ribeiro, respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) para ambos em razão do regime de bens, referente ao imóvel caracterizado como unidade 1101 do Empreendimento Edifício Mirante de Ponta Negra, situado à rua José Mauro de Vasconcelos, Capim Macio, Natal/RN.
Expedida a carta de adjudicação, os exequentes deverão informar acerca da satisfação da execução em 10 (dez) dias.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:44
Outras Decisões
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29/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE DANTAS LIRA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE DANTAS LIRA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0819938-16.2021.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUSA TAVARES DE ALMEIDA, URSULA DE ALMEIDA RIBEIRO URSULINO, A.
E.
F.
R.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MILENA KELLY FIGUEREDO DE SOUZA EXECUTADO: CONISA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 147325971, requerendo o que entender de direito.
Natal-RN, 04 de abril de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
04/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:15
Juntada de diligência
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01/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819938-16.2021.8.20.5001 AUTOR: Vanusa Tavares de Almeida e outros (2) RÉU: Conisa Construções Civis Ltda.
DESPACHO O AR, referente a intimação da parte executada retornou com a informação "não existe o número".
Frustrada a tentativa de intimação por carta com aviso de recebimento, a diligência deve ser renovada por oficial de justiça.
A Secretaria expeça mandado para renovação da diligência de ID. 138758319.
Em seguida, com ou sem manifestação, intimem-se todos os exequentes para que se manifestem em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 22:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 09:08
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819938-16.2021.8.20.5001 AUTOR: Vanusa Tavares de Almeida e outros (2) RÉU: Conisa Construções Civis Ltda.
DESPACHO Tendo em vista se tratar de obrigação de fazer, considerando já ter sido a executada intimada por meio do advogado e nada mencionado, determino a intimação pessoal da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos requeridos no ID. 114945186 - Pág. 1.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
27/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:21
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:16
Juntada de Alvará recebido
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15/02/2024 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:13
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE DANTAS LIRA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE DANTAS LIRA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:35
Outras Decisões
-
19/09/2023 15:51
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 04:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:06
Juntada de Alvará recebido
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:00
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:41
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:38
Decorrido prazo de Vanusa Tavares de Almeida em 26/08/2022.
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02/03/2023 13:30
Decorrido prazo de Vanusa Tavares e outros em 01/02/2023.
-
04/02/2023 02:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 01/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 04:12
Decorrido prazo de Conisa Construções Civis Ltda. em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:19
Decorrido prazo de Conisa Construções Civis Ltda. em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 19:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição incidental
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18/05/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 23:25
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 13:26
Declarada incompetência
-
20/04/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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