TJRN - 0801096-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 15:53
Juntada de termo
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08/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 12:18
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 05:37
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801096-90.2023.8.20.5106 Natureza: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Parte autora: LUCAS FERNANDES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: BEL.
PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - OAB/RN 18979 Parte ré: VIA S.A.
Advogado do(a) REU: BEL.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por LUCAS FERNANDES BARBOSA em face de VIA S.A., ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, no ID nº 96655825, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem Custas.
Honorários advocatícios, na forma acordada.
Ante a renúncia ao prazo recursal, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 7 de junho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
05/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:10
Homologada a Transação
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07/06/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de termo
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20/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 11:48
Audiência conciliação não-realizada para 11/04/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/04/2023 11:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11.04.2023 às 11h30, Sala virtual do CEJUSC.
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11/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:53
Audiência conciliação designada para 11/04/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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02/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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22/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:23
Conclusos para decisão
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23/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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