TJRN - 0803881-11.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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06/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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27/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 10:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:14
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 12:09
Expedição de Alvará.
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23/11/2023 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803881-11.2021.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA QUEIROZ COSTA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Conforme petição de ID 109978005, o causídico da parte autora requereu o levantamento dos honorários advocatícios que foram depositado em conta judicial de ID 107390808, em seu favor.
Sendo assim, determino a expedição de alvará para levantamento de valores em favor do advogado da autora Luã Rodrigues Alves de Sá, no montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e seus acréscimos legais, conforme comprovantes de ID 107390807 e 107390808.
Ademais, Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda com as seguintes transferências, conforme requerido em petição de ID 109978005: a) o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e seus acréscimos legais para a conta do BANCO DO BRADESCO, Agência: 891, Agência: 891, Titularidade: Luã Rodrigues Alves de Sá, CPF: *92.***.*57-50.
Entregue o alvará, sem oposição, e realizadas a transferências supramencionadas, retornem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências e expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:37
Expedição de Alvará.
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11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803881-11.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA QUEIROZ COSTA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, na conta informada em petição retro.
Ato contínuo, intime-se a parte demandada para pagar o valor remanescente, adimplindo os honorários advocatícos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio online e incidência de multa legal.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca da penhora.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803881-11.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA QUEIROZ COSTA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525 do CPC).
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Efetuado o bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos à penhora de 15 (quinze) dias.
P.I.
Caicó/RN, 5 de julho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
07/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:54
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 13:16
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ COSTA em 12/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:16
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ COSTA em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 05:09
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:38
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2022 11:17
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ COSTA em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/05/2022 17:00
Juntada de custas
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10/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 17:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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02/02/2022 17:42
Audiência conciliação realizada para 02/02/2022 14:50 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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01/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ COSTA em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:23
Audiência conciliação designada para 02/02/2022 14:50 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/01/2022 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 16:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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30/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2021 16:48.
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28/11/2021 04:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/11/2021 16:46.
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26/11/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:15
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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