TJRN - 0803480-71.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 10:42
Juntada de diligência
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07/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803480-71.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO Parte Requerida: Banco do Brasil S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 17 de julho de 2025, às 14:30h, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 3 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803480-71.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO Banco do Brasil S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO os pleitos formulados aos IDs 148114980 e 148011070 e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 145540838) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:11
Nomeado perito
-
09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 05:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 11:02
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 14/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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13/03/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:13
Recebidos os autos.
-
27/01/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 14/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803480-71.2024.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência que aduz o artigo 98 do CPC.
Cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida para comparecer a Audiência de Mediação e Conciliação, conforme art. 334 do CPC.
Desta feita, insira-se o feito em pauta de audiência, intimando-se as partes e seus advogados, com antecedência mínima de pelo menos 20 (vinte) dias da data designada.
Não havendo acordo em audiência, poderá a parte requerida, querendo, apresentar contestação aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), intimando o demandado para, no prazo para oferecimento da contestação, juntar aos autos cópia do contrato impugnado nos presentes autos.
Apresentada contestação, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a réplica, intime-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente as provas pretendidas.
Em caso de pugnar pelo julgamento antecipado da lide, ou decorrendo o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:58
Recebidos os autos.
-
24/01/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisca Maria Filha Barreto.
-
24/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 04:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 14:08
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 08:04
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 06:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803480-71.2024.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O A necessidade de juntada do extrato da conta da parte autora junto à CEF é necessária para fins de análise de eventuais depósitos realizados pela instituição financeira demandada em seu favor.
Deste modo, deverá a parte autora, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no ID 137007750, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
03/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 06:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803480-71.2024.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar aos autos extrato de sua conta bancária vinculada à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3483), referente ao período de todos os descontos efetuados (novembro de 2017 a outubro de 2023).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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