TJRN - 0801870-27.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Izabel Martins da Trindade Neta em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] Processo: 0801870-27.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN, 9 de julho de 2025 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): Izabel Martins da Trindade Neta -
09/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 04:32
Publicado Citação em 25/02/2025.
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06/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de fevereiro de 2025 CITAÇÃO VIA SISTEMA Processo n° 0801870-27.2024.8.20.5158 Pessoa(s) a ser(em) Citada(s): BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI PROCESSO: 0801870-27.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 189.251,61 SEGREDO DE JUSTIÇA ( ) SIM ( ) NÃO AUTOR: PELICANO COMERCIO, CONSTRCOES E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: IZABEL MARTINS DA TRINDADE NETA - RN18425 RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DO FOGO ADVOGADO: Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 Trata-se de carta de CITAÇÃO expedida por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz de Direito da Vara Única de Touros nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0801870-27.2024.8.20.5158, proposta por PELICANO COMERCIO, CONSTRCOES E SERVICOS LTDA - ME em face de MUNICÍPIO DO RIO DO FOGO, em trâmite na Vara Única da Comarca de Touros. (Segue cópia do despacho de ID 141693803).
Processo: 0801870-27.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PELICANO COMERCIO, CONSTRCOES E SERVICOS LTDA - ME Polo passivo: MUNICÍPIO DO RIO DO FOGO DESPACHO Inicialmente, proceda a Secretaria com a retificação determinada ao ID. 137080795. 1) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia; 2) Com decurso de prazo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1) caso tenha sido apresentada contestação: apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; 2.2) caso não tenha sido apresentada contestação: indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 03/02/2025 17:05:43 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 141693803 25020317054349300000132106698 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor do Juízo Por Ordem do MM.
Juiz de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo nº 0801870-27.2024.8.20.5158 Os documentos abaixo podem ser consultados no endereço: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de Identificação Documento de Identificação 24112600030147800000127846296 Procuração Procuração 24112600063995700000127846297 PETIÇÃO INICIAL Petição 24112600064003900000127847298 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLA_compressed Documento de Comprovação 24112600064009800000127847299 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUROS_compressed Documento de Comprovação 24112600064032100000127847300 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA_compressed (1) Documento de Comprovação 24112600064056200000127847301 Petição Inicial Petição Inicial 24112600091080800000127847302 Despacho Despacho 24112612062547800000127874206 Intimação Intimação 24112612062547800000127874206 Certidão Certidão 24112807531084000000128077175 Petição Petição 24120416513230000000128617454 COMPROVANTE PAGAMENTO MEDIÇÕES ANTERIORES PAVIMENTAÇÃO AFALTICA Documento de Comprovação 24120416513238900000128617461 COMPROVANTE PAGAMENTO MEDIÇÕE ANTERIORE ESCOLA PADRAO Documento de Comprovação 24120416513246200000128617464 COMPROVANTE PAGAMENTO MEDIÇÕES ANTERIORE MUROS Documento de Comprovação 24120416513252100000128617467 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24120422075387000000128632569 Certidão Certidão 25012816041320400000131620612 Despacho Despacho 25020317054349300000132106698 -
21/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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04/12/2024 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801870-27.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PELICANO COMERCIO, CONSTRCOES E SERVICOS LTDA - ME Polo passivo: MUNICÍPIO DO RIO DO FOGO DESPACHO De início, verifico que se trata de Ação de Cobrança.
Contudo, no sistema PJe, a demanda foi registrada com o assunto "Acidente de Trânsito", motivo pelo qual determino à Secretaria que proceda com a retificação.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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