TJRN - 0801549-73.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:37
Processo Reativado
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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22/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:12
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801549-73.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DANTAS DE LIMA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes para que as mesmas informem, dentro de 15 dias, se pretendem produzir novas provas.
Em caso de interesse na dilação probatória, deverá a parte especificar seu pedido, com a justificativa para a produção da prova requerida.
Em caso de se tratar de pedido de realização de audiência de instrução, deverá informar desde já o número e o nome de cada testemunha, sabendo que compete a ela mesma intimar diretamente as suas testemunhas.
Em caso de pedido expresso de produção de provas, autos conclusos para DECISÃO.
Caso contrário, autos conclusos para SENTENÇA.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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25/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 06:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0801549-73.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação(ões) de ID: 134710438, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 18 de novembro de 2024 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 18 de novembro de 2024 ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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