TJRN - 0803397-56.2022.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803397-56.2022.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de justificação para o dia 14/10/2025, às 10:00horas.
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-civeis2v Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2025 11:06
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 14/10/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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20/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:41
Publicado Citação em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificda 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - 0803397-56.2022.8.20.5102 Autor: JOSE NIVALDO FERNANDES Réu: VALDEMIR ELIAS DOS SANTOS e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 20 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAUJO VALE - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que ficam citados OS RÉUS DESCONHECIDOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, após o escoamento do prazo deste edital - 20 (vinte) dias, CONTESTAREM a ação supra referida, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sob pena de presunção de verdadeiras as não impugnadas.
O imóvel litigioso foi assim descrito na petição inicial: CINCO (05) LOTES DE TERRA, desmembrado de área maior, contidos no Loteamento denominado "VIDANOVA", situado na Praia de Muriú, neste Município de Ceará-Mirim-RN, deste Estado, designados pelos Lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 06, que passam a constituir um único imóvel, com todas as suas respectivas benfeitorias, pertences e servidões, cujas características são as seguintes: limita-se ao NORTE, com uma rua projetada, medindo 66,0m; ao SUL, compropriedades diversas, medindo 66,0m; ao LESTE, com o lote de nº 01, da quadra 06, medindo 54,0m; e ao OESTE, com uma rua Projetada, medindo 49,0m; totalizando uma área de 3.427,50m² de superfície.
E, para que chegue ao conhecimento dos requeridos e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 24 de fevereiro de 2025.
Eu, LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS, Chefe de Unidade, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito CLEUDSON DE ARAÚJO VALE Juiz de Direito -
13/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:30
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803397-56.2022.8.20.5102 AUTOR: JOSE NIVALDO FERNANDES REU: VALDEMIR ELIAS DOS SANTOS, CHIQUINHO - PROPRIETÁRIO DA CHURRASCARIA E PIZZARIA DO CHIQUINHO, DESCONHECIDOS DECISÃO Analisando os autos, observa-se que as alegações trazidas pela parte autora não foram suficientes para, neste momento processual, deferir a liminar pleiteada, sendo conveniente a justificação prévia do alegado, momento em que determino o aprazamento, por ato ordinatório, de audiência de justificação.
Intimem-se a parte autora e seu advogado para a Audiência acima designada, cientificando-se que poderão produzir provas, inclusive, se fazerem acompanhados de suas testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente.
Verifico que a Autora não arrolou testemunhas na inicial.
Assim, intime-a para cientificá-la que deverá apresentar seu rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência designada, devendo proceder às suas intimações, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Atente-se a Serventia que, chegando-se ao vigésimo dia da audiência e, não sendo apresentado o rol de testemunhas pela parte Autora, deverá certificar a inércia da Requerente, fazendo os autos conclusos, para apreciação da liminar pleiteada no estado em que se encontrar o processo, haja vista a perda do objeto da audiência de justificação.
Considerando que os réus - VALDEMIR ELIAS DOS SANTOS e CHIQUINHO - PROPRIETÁRIO DA CHURRASCARIA E PIZZARIA DO CHIQUINHO, já foram citados, proceda à intimação dos mesmos para a Audiência a ser designada, conforme determina o art. 562, in fine, do Código de Processo Civil.
Cite-se POR EDITAL os réus desconhecidos.
Dê-se ciência aos réus de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, nos termos do parágrafo único do art. 564 do CPC.
Intimem-se COM URGÊNCIA.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sitema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:28
Outras Decisões
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27/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CHIQUINHO - PROPRIETÁRIO DA CHURRASCARIA E PIZZARIA DO CHIQUINHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CHIQUINHO - PROPRIETÁRIO DA CHURRASCARIA E PIZZARIA DO CHIQUINHO em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:46
Juntada de diligência
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13/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:28
Outras Decisões
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06/02/2024 03:13
Decorrido prazo de VALDEMIR ELIAS DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:04
Juntada de diligência
-
19/12/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:43
Juntada de diligência
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20/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:53
Outras Decisões
-
13/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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31/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:54
Audiência de justificação realizada para 20/09/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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20/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 23:32
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 17:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/09/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:03
Audiência de justificação designada para 20/09/2022 09:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 18:22
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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25/07/2022 10:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/07/2022 10:15
Juntada de custas
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22/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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