TJRN - 0879885-93.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:57
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 10:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0879885-93.2024.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS DA SILVA PEREIRA DESPACHO Não havendo justificativa para que o feito tramite em segredo de justiça, eis que inexistente quaisquer das situações previstas no art. 189, I a IV do NCPC, determino que tal marcação seja retirada do processo.
Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 290 do NCPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Caso não haja o cumprimento no prazo assinalado, aloque-se o feito na pasta de “Concluso para Sentença de Extinção”.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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